Entre os 12 municípios alertados pelo tribunal, seis são da região sul: Balneário Arroio do Silva, Jaguaruna, Laguna, Maracajá, Orleans e Passo de Torres
Doze municípios catarinenses terão de efetuar, ainda neste ano, a complementação da diferença entre o valor aplicado e o exigido constitucionalmente para a manutenção e o desenvolvimento do ensino nos exercícios de 2020 e de 2021, conforme disposto na Emenda Constitucional 119/2022. Para alertar sobre a necessidade da adoção da providência, o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Herneus De Nadal, enviou ofício circular aos prefeitos e aos secretários municipais de Educação.
No documento, o conselheiro salienta que a emenda constitucional trouxe, apenas, uma flexibilização, em função da pandemia de covid-19, e não a desobrigação da aplicação dos 25% prevista no caput do art. 212 da Constituição Federal de 1988, devendo “ser compensada neste exercício de 2023, impreterivelmente”. Ele solicita a adoção de mecanismos de planejamento, de controle e de transparência ativa em todos os procedimentos relacionados à matéria, sob pena de eventual responsabilização. E ressalta a importância da orientação e da atuação junto ao Conselho Municipal de Educação, a fim de que atue no âmbito de sua competência de controle social.
O envio do ofício circular está em sintonia com a nota recomendatória da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O presidente da Atricon, conselheiro Cezar Miola, considera fundamental que os órgãos de controle externo alertem os jurisdicionados quanto à compensação; monitorem a efetiva aplicação dos recursos públicos complementares; e estimulem os gestores públicos para a prática do planejamento, do controle e da transparência ativa.
Relação dos municípios:
Balneário Arroio do Silva
Chapecó
Herval d’Oeste
Jaguaruna
Joinville
Laguna
Major Vieira
Maracajá
Orleans
Otacílio Costa
Passo de Torres
Urubici