Geral

Prefeitura deve intervir e auxiliar mulher sem condições para abrigar 50 cães em residência em Criciúma

Foto: Divulgação

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma determinou ao município que elabore um plano de contingenciamento para a retirada dos cerca de 50 cães que habitam a residência de uma mulher – caracterizada como acumuladora de animais – e promova o encaminhamento para adoção ou local adequado, em atenção aos ditames técnicos e legais que envolvem a situação.

A Administração Municipal terá prazo de 60 dias para concluir o trabalho e dar início a sua execução, com fixação de multa no valor de R$ 1 mil para cada semana de atraso ou para cada animal removido de forma inadequada.

Esta discussão ocorreu em um mandado de segurança impetrado pela proprietária da residência, após ser notificada pelo município para promover a castração e doação de metade dos cães, no prazo de 30 dias, e autuada com multa no valor de R$ 3,5 mil.

Sua ação buscava reverter o quadro, em pretensão parcialmente bem sucedida. Antes, porém, a justiça ponderou que a residência da moradora não reúne as condições necessárias para abrigar todos os cães presentes no local, em razão da ausência de espaço e estrutura suficientes. “O expressivo número de cães impossibilita a manutenção do recinto em condições de higiene e salubridade, ao menos em grau adequado, já que a impetrante exerce a tutoria sozinha”, registrou em sentença.

A dona do imóvel, além disso, dependia da ajuda de terceiros para custear alimentação, vacinação e tratamento veterinário aos cães, que já chegaram ao número de 70 animais abrigados. As medidas aplicadas pela administração contra a mulher, contudo, foram consideradas excessivas e inaplicáveis, notadamente o prazo estabelecido.

A sentença estabeleceu portanto a obrigação do município em elaborar o plano de contigência, com a definição de um prazo razoável e de uma forma adequada de retirar os cães do local, necessariamente com a avaliação da equipe técnica do ente municipal, redigido pelas autoridades coatoras e suas equipes técnicas.

“O plano de contingência deve identificar os animais e estabelecer um cronograma de retirada progressiva, com as datas e as medidas que serão adotadas, observando-se o menor impacto possível para os animais”, anota o sentenciante. Por outro lado, a decisão afastou a incidência da multa pecuniária e do prazo do auto de intimação e notificação emitidos pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária municipal sobre a regularização da situação.

Quer receber as principais notícias da região? Clique aqui e entre no nosso grupo de WhatsApp e fique atualizado de forma rápida e confiável 

A decisão judicial entendeu que as determinações do poder público foram impostas à mulher “sem que o ente municipal, por meio de seus órgãos ou repartições, tenha cumprido a própria obrigação e o dever que lhe incumbe”. Neste porém, destacou lei local que dispõe sobre os deveres do município no controle populacional, fiscalização de acumuladores e atuação multidisciplinar para o acompanhamento destas situações, não observada no caso concreto.

Medidas de contracautela também foram definidas para determinar que a autora da ação coopere com as autoridades coatoras e a equipe técnica responsável pela elaboração do plano de contingência, de forma a auxiliar no que for possível e deixar de impedir ou dificultar o trabalho de retirada dos animais.

Ela se responsabilizará ainda pela limpeza e manutenção do local, sempre higienizado e em condições de salubridade relativamente aos animais que eventualmente irão ali permanecer; assim como garantir a alimentação, a hidratação, a castração e a vacinação dos animais que permanecerão sob seus cuidados, com o auxílio do Núcleo de Bem-Estar Animal do município. Ela deve se abster de receber novos animais, à título gratuito ou oneroso, independentemente da espécie ou da motivação, observado o plano de contingência; tudo sob pena de imediata autuação e penalização pelos órgãos de fiscalização competentes

Notícias Relacionadas

Binário do bairro São Luiz é inaugurado nas comemorações do aniversário de Criciúma

Ação conjunta de fiscalização interdita uma casa noturna e encerra baile em outra em Criciúma

Unidades Básicas de Saúde do programa Saúde na Hora passam a atender em novo horário em Criciúma

Quiosque da Praça do Congresso, Ginásios do Município e boxes da Feira Livre de Criciúma estão em processo de concessão