A Prefeitura de Laguna, através da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, publicou nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial, autos de intimação para proprietários de terrenos baldios no município.
Segundo o documento, os responsáveis legais pelos locais devem providenciar limpeza, roçagem e drenagem dos lotes notificados.
A ação é uma medida legal após denúncias realizadas à coordenadoria, além de se tratar de acúmulo de lixo, atraindo ratos e insetos e possíveis pontos com acúmulo de água.
O proprietário tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital para efetuar a limpeza do local.
Decorrido o prazo e constatado o descumprimento da notificação, será lavrado um auto de multa correspondente a uma UFIRM por metro quadrado do imóvel. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro após 15 dias.
Após a notificação, caso não sejam executados os serviços necessários, a autoridade de saúde irá notificar a Prefeitura, através da Secretaria de Obras, que procederá a limpeza do imóvel, cobrando as despesas decorrentes do ato em conformidade com a tabela própria a ser estipulada para tal fim.