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Confecção da Carteira de Identidade (RG) não acontecerá entre os dias 2 e 7 de março em São Ludgero

 

Foto: Divulgação

A responsável pelo Setor de Identificação, Giselle Pereira Beza Dorigon, explica que os documentos expedidos com os padrões anteriores terão validade até o dia 1º de março de 2032. Os demais serviços realizados no setor, a exemplo do Seguro Desemprego, atendimentos do Serviço Nacional de Emprego (Sine) e Alistamento Militar continuam normalmente no período de 2 a 7 de março. “A partir do dia 1º de março os agendamentos via fone 3657 8807 já podem ser feitos para emissão da Carteira de Identidade Nacional, novo modelo federal”, enfatiza.

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O Setor de Identificação funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas, salvo feriados ou pontos facultativos. Mais informações ou esclarecimentos pelo fone 3657 8807.

O que muda com a nova CIN? – Em Santa Catarina, o cidadão notará basicamente a mudança na aparência da carteira de identidade, visto que muitas das demais funcionalidades já constam no atual modelo emitido no Estado. Isso inclui a inserção da numeração de outros documentos, informações de saúde, nome social e a unificação das numerações do CPF e do RG, padrão adotado de forma pioneira pelo estado em novembro de 2021. Em termos de novidades, será disponibilizada a versão digital do documento, semelhante ao processo da carteira nacional de habilitação (CNH) emitida pelo Detran. Com a nacionalização do QR Code, o documento também poderá ser utilizado virtualmente no aplicativo “gov.br”. Por fim, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) definitivamente elimina o antigo número do Registro Geral (RG).

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Quais as vantagens para o cidadão? – Assim como o Número Único criado em Santa Catarina, a CIN utiliza o número do CPF também como número da carteira de identidade, unindo de forma prática a chave de consulta aos dois documentos mais presentes na vida do cidadão. Fora isso, cabe destacar o avanço sem precedentes em termos de proteção aos dados pessoais, reduzindo substancialmente os riscos de o cidadão ter seus documentos utilizados por terceiros. Com a adesão dos demais estados, as pessoas poderão fazer sua carteira de identidade em qualquer estado brasileiro com o número único. Quem for morar em outro estado não terá mais que fazer um documento com número diferente ou regressar ao seu Estado de origem apenas para continuar com a mesma numeração da carteira de identidade. Destaque ainda para a possibilidade de se identificar remotamente para requerer serviços públicos e privados de forma segura e inequívoca através da plataforma “gov.br”.

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