Mulher foi condenada por perseguir sacerdote por meio de cartas, redes sociais e incêndio contra cruz e igreja
Por perseguir um padre e chegar a atear fogo em depósito e cruz de uma igreja no Vale do Itajaí, uma mulher foi condenada a nove anos e dez meses de previsão em Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, a decisão foi da juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes.
De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o primeiro episódio de perseguição ocorreu na primeira semana de maio de 2022, quando a mulher, munida de substâncias inflamáveis, ateou fogo no depósito de gás do salão paroquial da igreja matriz de uma cidade do Vale do Itajaí.
Seis dias depois, durante a celebração de uma missa, ela voltou ao local e deu início a um segundo incêndio, desta vez em uma cruz. Antes disso, a partir de 2018 até o início de 2022, a fiel perseguiu o sacerdote da paróquia através das redes sociais, além de também enviar cartas e pessoalmente, ameaçar a integridade física e psicológica do sacerdote, num quadro bastante perturbatório.
Pelos incêndios em edifício público e em depósito inflamável e pela perseguição, a mulher foi condenada a nove anos e dez meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa.
Consta ainda no processo que, inicialmente, a mulher mandava cartas e presentes ao pároco, sem obter resposta. Depois ela começou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais ameaças ao padre e seus familiares, com utilização de imagens da família do sacerdote, fatos que geraram grande desconforto e preocupação.
Embora a defesa da mulher sustente que ela estava em surto psicótico, em posição de inimputabilidade, os exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contrário ao atestar que ela “apresentava à época dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento”.
A ré restou plenamente evidenciada em elementos probatórios, especialmente os depoimentos prestados em juízo e na fase final. Presentes também os elementos da culpabilidade, entendida como requisito do crime e pressuposto da pena.
À época dos fatos a ré era maior de 18 anos, tinha conhecimento da ilicitude de seus atos e podia ter agido de forma diversa. Presa preventivamente desde maio de 2022, ela não poderá recorrer em liberdade. A sentença, prolatada na última sexta-feira (3), é passível de recursos.
Com informações do ND+