Decisão da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó condenou um homem a 48 anos de reclusão pelos crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro mediante mais de uma ação. Os golpes foram aplicados entre abril e julho de 2020. Além dele, outras três pessoas foram condenadas no mesmo processo.
Durante a ação foi possível apurar que houve obtenção de vantagem indevida no montante aproximado de R$ 4 milhões, com cenas de ostentação de automóveis e bens de luxo.
Dos demais envolvidos, um homem foi condenado a três anos de reclusão. Era ele quem negociava os bens adquiridos com dinheiro ilícito. Foi preso em Goiânia, onde se abrigara após as denúncias. Uma mulher, sentenciada a oito anos, era responsável pela loja física de Chapecó. Os contratos eram feitos com seus dados, e ela recebia comissão pelas vendas. Ela já está presa. Outra, condenada a quatro anos e três meses, é companheira do “chefe” do grupo e emprestava o nome para ocultar e dissimular os bens comprados. O casal está foragido.
De acordo com a denúncia, a organização criminosa, cujo objetivo era a obtenção de vantagens de natureza econômica mediante a prática de crimes que ofendem o patrimônio alheio e a ordem econômica, possuía divisão de tarefas e atuava a partir da venda de aparelhos celulares abaixo do valor de mercado – aceitavam pagamento integral ou parcial antecipadamente, como também parcelamentos antecipados – com contratos de entrega no prazo de 14 a 31 dias.
Ocorre que, segundo a acusação, a maioria dos celulares comercializados não era disponibilizada aos adquirentes, o que, consequentemente, resultou na obtenção de vantagem indevida em montante milionário pelo grupo, bem como na execução de práticas direcionadas a ocultar a origem ilícita de tal valor.
Dessa forma, foi possível esclarecer que o mentor do esquema voltado ao enriquecimento ilícito em prejuízo de centenas de pessoas arregimentou os demais réus para serem “testa de ferro” na parte documental e idealizou uma série de fraudes, como a venda de Smartphones que não seriam entregues e venda de franquias de uma empresa que não tinha saúde financeira, chegando a idealizar também uma franquia de venda de joias, sempre no propósito de iludir pessoas interessadas em investir em empreendimentos comerciais.
Na sentença, o juiz Jeferson Osvaldo Vieira considerou que “[nome do réu] é um verdadeiro profissional do crime, do qual faz seu meio de vida, e captou para si todo o ganho econômico obtido com as fraudes, lesando até mesmo seus comparsas na atividade delituosa, que remanesceram apenas com a responsabilidade penal por terem contribuído, enquanto ele próprio fugiu para desfrutar a fortuna extraída com os crimes”.
Além de Chapecó, em Santa Catarina há registros de vítimas em Lages, Joinville, Blumenau, Concórdia, Joaçaba, Xanxerê, Tubarão, Rio do Sul e Porto União. O maior dano, de R$ 606 mil, ocorreu a uma pessoa de Pato Branco, no Paraná. Naquele Estado, o golpe também foi aplicado em Cascavel, Palmas, Londrina, Ampere, Curitiba, Toledo, Realeza e Foz do Iguaçu. No Rio Grande do Sul, houve registro policial contra os réus em Sananduva, Dois Vizinhos, Canoas, Porto Alegre, Gravataí, Gramado, Bagé e Uruguaiana.
Na sentença o magistrado ainda manteve a ordem de prisão para o mandante do grupo, já que teve negado o direito de recorrer em liberdade