O denunciado teria utilizado a viatura como transporte para jogar futebol nos dias que estava de plantão, bem como trabalhar na segurança particular de estabelecimentos comerciais
Um policial que fez uso de uma viatura descaracterizada para tratar de assuntos pessoais foi condenado por peculato. Ele teria utilizado o veículo diversas vezes em cinco dias diferentes. A decisão foi da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha.
Segundo a denúncia, os fatos teriam acontecido em dezembro de 2011, quando o servidor teria se apropriado do combustível do automóvel, através do uso de uma viatura policial descaracterizada, ao utilizá-lo para deslocamentos de razão pessoal até o município de Criciúma. O denunciado teria utilizado a viatura como transporte para jogar futebol nos dias que estava de plantão, bem como trabalhar na segurança particular de estabelecimentos comerciais. O veículo deveria ser utilizado exclusivamente para uso em investigações e diligências.
O réu foi condenado pelo crime de peculato a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 1,5 mil, valor acrescido de juros e correção monetária. A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade ou à entidade beneficente, bem como o pagamento de multa no valor de um salário mínimo. Da decisão cabe recurso. (Ação Penal 0000319- 24.2014.8.24.0166).