Nesta segunda-feira, dia 5, por volta das 6h, foi preso o mandante do crime e apreendido o adolescente envolvido nos fatos
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, através da Dpmu de São Ludgero, prendeu o mandante do crime e apreendeu o adolescente, envolvidos na morte de Celito Hobold, nesta segunda-feira, dia 5. A ação ocorreu no dia 5 de novembro, no bairro Morro do Cruzeiro, em São Ludgero. Um dos autores já havia sido preso no dia 25 do último mês. A arma de fogo utilizada nos fatos também foi apreendida.
A vítima foi encontrada sem vida com vestígios de disparo de arma de fogo, sendo-a encontrada dentro do seu veículo, estando, contudo, metade do corpo na rodovia do morro Cruzeiro. Além disto, encontrava-se com o rosto encoberto por sua camiseta e amordaçado.
Após descartar algumas linhas de investigação, a Polícia Civil apurou que a vítima foi morta motivada por vingança. Aliado a isto, foi surpreendida tendo suas chances de defesa reduzida. O crime teria sido premeditado pelos algozes.
Diante disto, após diversas diligências investigativas realizadas pela Polícia Civil, comprovou-se que o crime foi executado por um adulto e um adolescente, a mando do avô do menor de idade.
Os autores tinham ainda por objetivo atear fogo tanto no carro como na vítima. Todavia, foram impedidos por circunstâncias alheias as suas vontades e nem chegaram a iniciar os atos de execução.
No dia 28 de novembro, após pedido de prisão realizado pela Polícia Civil, deu-se cumprimento a prisão de um dos envolvidos.
Nesta segunda-feira, dia 5, por volta das 6h, a Polícia Civil prendeu o mandante do crime, assim como apreendeu o adolescente infrator. A arma de fogo utilizada no crime também foi apreendida.
O inquérito policial será concluído no prazo legal e remetido ao Poder Judiciário, sendo os investigados indiciados pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido (artigo 121, $2, II e IV, do Código Penal) assim como pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14, da lei 10.826/03) e, ainda, corrupção de menores (artigo 244-B do ECA).
Com informações do TNSul