Segurança

Homem que tentou matar policial atropelado é condenado a mais de 10 anos de prisão

Crime ocorreu na BR-101, em Imbituba, onde policial sofreu duas fraturas após o atropelamento

Foto: Divulgação

Foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão Lucas Espíndola Martins. Em sessão do Tribunal do Júri o réu foi considerado culpado pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores. As teses defendidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela Promotora de Justiça Fernanda de Ávila Moukarzel, foram acatadas na íntegra pelos jurados.

Lucas, com dois adolescentes, tentou matar a vítima e só não consumou o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade. Ele foi responsável pelo atropelamento do policial militar Alberto Rodrigues Neto em 29 de novembro de 2020, por volta das 21 horas, na BR-101, em Imbituba.

Naquela noite, a Polícia Militar, em uma guarnição de que a vítima fazia parte, após ter conhecimento de que um veículo com registro de roubo estava sendo conduzido no sentido Norte-Sul da rodovia, montou uma barreira com uma viatura policial. Diferentemente dos demais motoristas que estavam na via, Lucas, com os faróis do veículo desligados, direcionou o carro para o policial, acelerou ainda mais o automóvel e o atropelou, causando-lhe fraturas na bacia e no joelho.

“A condenação foi uma grande demonstração de justiça. É importante perceber que policiais militares saem de suas casas para proteger pessoas que não conhecem, à custa de suas próprias vidas. No caso, por pouco, o filho do soldado Alberto não conhece o pai, que estava trabalhando para proteger a comunidade imbitubense”, comentou a Promotora de Justiça.

O réu foi condenado por homicídio tentado duplamente qualificado: praticado com a intenção de assegurar a impunidade e a vantagem de outro crime e contra um agente de segurança pública. O condenado e os adolescentes retornavam de Florianópolis com um veículo tomado por eles em um bar de Imbituba. O réu também foi condenado por corrupção de menores, já que praticou o crime acompanhado de dois adolescentes.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma