Segurança

Homem que matou mulher com pedaço de concreto é condenado a 16 anos de prisão

Crime foi motivado por uma dívida de drogas e impossibilitou a defesa da vítima, que veio a óbito após a agressão

Foto: Arquivo Portal Laguna

Foi condenado a 16 anos de prisão Yuri Gordo de Oliveira, de 20 anos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter praticado o homicídio de Débora Cardoso dos Santos, morta ao ser atingida por um pedaço de concreto arremessado pelo réu em um estádio, na cidade de Laguna. O crime ocorreu em fevereiro deste ano e a sentença foi confirmada em sessão do Tribunal do Júri nesta segunda-feira (14/11).

A denúncia sustenta que o crime de homicídio contou com os qualificadores de motivo torpe e ausência de possibilidade de defesa da vítima. A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende apresentou a denúncia e o Promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski representou o MPSC na sessão do Júri.

Crime motivado por dívida de drogas

As investigações apontaram que, no dia 2 de fevereiro de 2022, por volta das 7 horas, no interior do Estádio Municipal João Batista Wendhausen Moraes, popularmente conhecido como “Campo do LEC”, em Laguna, o denunciado, ciente de seus atos, matou Débora Cardoso dos Santos, desferindo contra ela um soco no queixo e arremessando um pedaço de concreto no seu rosto, o que causou a morte da vítima por traumatismo cranioencefálico.

Consta dos autos que a vítima devia R$ 400,00 de uma compra anterior de drogas com Yuri. Naquela data, quando se encontraram e Débora pediu mais drogas, de surpresa o acusado desferiu um soco no queixo dela, levando-a ao chão, sem que ela pudesse se defender eficientemente.

Logo depois, ele arremessou contra o rosto da vítima um pedaço de concreto, envolto por um vergalhão de ferro de aproximadamente dez quilos, que foi a causa da morte. “Assim, o crime foi cometido por motivo torpe, pois o denunciado agiu pela negativa da vítima em pagar a dívida de drogas que possuía com ele”, apontou o Ministério Público.

O condenado, que já estava preso desde poucos dias após o crime, teve negado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Criciúma