Política

STF determina bloqueio de contas de suspeitos de financiar atos contra resultado das eleições

Determinação mira uma lista de empresários apontados como envolvidos nos atos que fecharam rodovias federais

Foto: Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 empresários suspeitos de financiar atos contra o resultado da eleição presidencial.

A determinação assinada pelo ministro Alexandre de Moraes mira uma lista de empresários apontados pela PF (Polícia Federal) e pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) como envolvidos nos atos que se sucederam à eleição e que fecharam rodovias federais em protesto contra o resultado registrado no último dia 30 de outubro.

A decisão de Moraes determina ainda que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais das empresas em até dez dias, podendo, inclusive, realizar diligências caso seja necessário.

Em 3 de novembro, três dias após o início dos bloqueios das rodovias, Moraes determinou que a Polícia Federal enviasse ao STF a identificação dos líderes dos movimentos que interditavam estradas e dos proprietários dos caminhões utilizados para obstruir as vias.

A decisão do magistrado atendeu a um pedido da CNT (Confederação Nacional dos Transportes), que solicitou ainda a apreensão dos caminhões e, “na hipótese de identificação de pessoas jurídicas na execução desses atos, que se determine a interdição e lacração de suas garagens”.

Em 11 de novembro, Moraes determinou que a PF, a PRF e as polícias militares dos estados atuassem para desobstruir vias que estivessem ocupadas por manifestantes em todo o país. De acordo com a decisão, a medida vale inclusive para áreas de acostamento.

No despacho, o ministro determinou que as forças de segurança aplicassem multa de R$ 100 mil por hora aos caminhoneiros e identificassem pessoas e empresas que estivessem financiando ou apoiando os participantes desses atos. Ele determinou que as forças atuassem para liberar o acesso aos prédios públicos e o entorno dos locais.

Na época, Moraes mandou intimar, “em caráter de urgência, o diretor-geral da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, os governadores, os procuradores-gerais de Justiça e os comandantes das polícias militares de todos os estados-membros e do Distrito Federal”.

Via ND+