Inquérito pontuou que o homem, 34 anos, mesmo sem condições náuticas e meteorológicas favoráveis, ele e mais seis pessoas saíram com a lancha pelo canal. Ao executar uma manobra equivocada, a embarcação foi atingida por uma série de ondas, o que ocasionou o naufrágio
A Justiça de Santa Catarina tornou o condutor da lancha, que naufragou no dia 14 de janeiro no Canal da Barra, réu por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A decisão se baseia em inquérito da Polícia Civil e denúncia oferecida pelo Ministério Público, entre maio e julho deste ano. Não há data para o julgamento.
O inquérito pontuou que o homem, 34 anos, mesmo sem condições náuticas e meteorológicas favoráveis, ele e mais seis pessoas saíram com a lancha pelo canal. Ao executar uma manobra equivocada, a embarcação foi atingida por uma série de ondas, o que ocasionou o naufrágio.
Das sete pessoas, quatro sobreviveram, incluindo o condutor, e três perderam a vida. As três vítimas fatais do naufrágio foram: o então vereador de Caçador, Ricardo Barbosa (PSDB), 46 anos; seu filho, Michel, 25 anos; e o amigo da família Deivid Fernandes, 29.
Segundo a Polícia Civil, “a investigação indicou que o condutor da lancha agiu de maneira imprudente e causou o homicídio culposo de três amigos”. O caso também aguarda julgamento pelo Tribunal Marítimo (TM), no Rio de Janeiro.
Com informações Portal Agora Laguna