Documento alerta que quem ameaçar trabalhadores a votarem ou deixarem de votar em qualquer candidato podem responder nas esferas trabalhista e criminal
Santa Catarina já somou 31 denúncias de assédio eleitoral até esta última terça-feira, 11. Diante do alto número, o MPT-SC (Ministério Público do Trabalho), o MPSC (Ministério Público) e o MPF (Ministério Público Federal) divulgaram uma nota conjunta para coibir episódios como esses.
O documento diz que o exercício do poder de direção do empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos empregados, o que torna ilícita qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Em todo o Brasil são 197 denúncias sobre assédio sendo apuradas.
Alerta também que ameaças a trabalhadores para votarem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para participarem de atividades político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico, além de crimes eleitorais. Os responsáveis podem responder nas esferas trabalhista e criminal.
Além disso, a nota ressalta que não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam à votação nos dias e horários previstos, sob pena da configuração de crime eleitoral.
O documento foi assinado pelo Procurador-Chefe em exercício do MPT-SC, Piero Menegazzi, pelo Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin, e pelo Procurador Regional Eleitoral do MPF-SC, André Stefani Bertuol.
Via ND+