Política

Quem justifica o voto no primeiro turno pode votar no segundo turno

Votar é obrigatório no Brasil a partir dos 18 anos e até os 70 anos de idade

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Votar é obrigatório no Brasil a partir dos 18 anos e até os 70 anos de idade. Portanto, o eleitor deve justificar à Justiça Eleitoral sua ausência no dia das eleições se estiver impossibilitado de votar ou fora do seu domicílio eleitoral.

Mas, numa eleição em dois turnos, se o eleitor deixar de votar na primeira etapa, ele pode sim votar normalmente no segundo turno.

Cada turno de votação é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Se o eleitor não votou no primeiro turno não é proibido de votar no segundo. O essencial é que seu título de eleitor esteja regular.

Quem não votar no primeiro turno precisa justificar a ausência nas urnas. A apresentação da justificativa à Justiça Eleitoral deve ser feita em até 60 dias após o turno da votação, preferencialmente pela internet.

Os prazos são os seguintes:

  • Primeiro turno das eleições 2022: ausência deve ser justificada até 1º de dezembro de 2022;
  • Segundo turno das eleições 2022 (se houver): deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Com informações de Bárbara Pombo / Valor.globo

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