Juiz julgou procedente a representação da coligação Bora Trabalhar, encabeçada pelo candidato ao governo do estado Gean Loureiro, que pediu detalhamento dos bairros das cidades em que as pesquisas foram realizadas
O Instituto Mapa foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina a pagar uma multa de R$53 mil. A representação da coligação Bora Trabalhar, encabeçada pelo candidato ao governo do estado Gean Loureiro, foi julgada procedente pelo juiz Sebastião Ogê Muniz. A motivação da representação foi a falta do detalhamento dos bairros das cidades em que as pesquisas eleitorais foram realizadas.
A pesquisa foi realizada entre os dias 14 e 16 de setembro e registrada sob o número SC-03803/2022 no dia 12. Segundo informações do processo de número 0602720-44.2022.6.24.0000, disponível no site do TRE, a pesquisa foi realizada através de ligações aleatórias “sendo que qualquer morador do município tem a chance de ser selecionado aleatoriamente, independente do bairro de residência”. O processo julgou que as devidas informações solicitadas, como os bairros em que as pessoas consultadas estavam, faltaram na pesquisa. Confira um trecho do processo:
A Lei nº 9.504/97 assim dispõe:
“Art. 33. (…)
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.”
Por sua vez, a Resolução TSE nº 23.600/2019 assim dispõe:
“Art. 17. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta Resolução sujeita as pessoas responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º , e 105, § 2º) .”
*Via TNSul