O Supremo Tribunal Federal reafirmou um dever do Estado, no Brasil: assegurar vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos.
O caso é do município de Criciúma. A prefeitura contestou uma decisão da Justiça catarinense, que manteve a obrigação da cidade assegurar uma vaga em creche para uma criança. Segundo a prefeitura de Criciúma, não cabe ao poder judiciário se intrometer nas questões orçamentárias do município e não pode haver a obrigação de gastos sem valores no orçamento.
Hoje, mais de 8,3 milhões crianças de até três anos de idade estão fora de creches. O relator, ministro Luiz Fux afirmou que a educação infantil está prevista na Constituição e que negar acesso é “inaceitável omissão estatal”. Segundo Fux, a Justiça pode determinar que o poder público garanta o acesso à vaga na creche ou pré-escola quando ficar comprovado que os pais não conseguiram matricular os filhos. Por unanimidade, os ministros reafirmaram que o acesso à educação é direito fundamental das crianças e que as vagas em creches e escolas de educação infantil podem ser exigidas individualmente do poder público por meio de ações na Justiça. A decisão desta quinta (22) tem repercussão geral, ou seja, terá de ser seguida por todas as instâncias judiciais do país.
Prefeitura de Criciúma diz que ação faz 14 anos
Em nota, a prefeitura de Criciúma se manifestou sobre o assunto e afirmou que a ação já faz 14 anos. Confira:
“Trata-se de processo movido pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, há 14 anos, requerendo, na época, que o Município de Criciúma disponibilizasse vaga em creche para criança, próximo à sua residência.
Com a chegada de uma nova gestão, em 2009, o Governo do Município identificou as áreas que necessitavam de avanços e melhorias, entre elas, a de ofertar vagas em creches. Com a execução do planejamento estabelecido, as vagas ofertadas pelo Município de Criciúma passaram a atender a demanda existente.
Contudo, a ação prosseguiu, e em 2016 o recurso ascendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Naquela ocasião, ganhou reforço da Confederação Nacional dos Municípios, em razão do interesse de outros municípios, em nível nacional, que ainda possuem tal carência. A tese foi reconhecida com repercussão geral e inúmeros outros entes públicos, tais como município do Rio de Janeiro, Porto Alegre, os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Tocantins, entre outros, ingressaram no feito.
Ação que só foi julgada nesse ano de 2022
Julgada em 2022, restou definido pelo STF que deverão ser ofertadas tais vagas, devendo comprovar, o interessado, que solicitou o serviço administrativamente, e que não obteve resposta em um prazo razoável, e que não possui condições financeiras para arcar com os custos correspondentes.
Importa esclarecer, no entanto, que, na prática, a decisão não repercutirá para o Município de Criciúma, que vem cumprindo com excelência o atendimento às crianças de 0 a 5 anos, em decorrência das políticas públicas implementadas. Deste modo, todo o pai que busque matricular seu filho na rede pública do Município de Criciúma, será atendido.”