O governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa a Medida Provisória (MP) 256/2022, que concede crédito presumido do ICMS às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível
O governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa a Medida Provisória (MP) 256/2022, que concede crédito presumido do ICMS às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível. A concessão é um incentivo fiscal que diminui a carga tributária do setor, e pode significar redução de preço ao consumidor final. A norma foi editada pelo executivo no dia 22 de agosto.
O crédito presumido previsto na MP equivale a 75% do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com etanol hidratado combustível. O objetivo, segundo o governo, é manter o diferencial competitivo do etanol em relação à gasolina. Já que, em março deste ano, uma Lei Complementar Federal reduziu as alíquotas tributárias da gasolina, e também uma decisão do Supremo Tribunal Federal diminuiu a base de cálculo do ICMS nas operações com este combustível.
Pela proposta, o crédito presumido do ICMS poderá ser aplicado sobre a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária em operações internas. O valor do crédito, que será concedido até 31 de dezembro, será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao estado.
Tramitação
Por se tratar de MP, a medida já está em vigor desde a data da sua expedição. A norma precisa agora ser validada pelos deputados estaduais. Na Assembleia Legislativa, a MP passa pela análise da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário. Se admitida, vai para votação nas comissões de mérito e novamente em plenário.