A revista Metrópoles publicou nesta sexta-feira (26), uma matéria na qual esclarece que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinalou uma nova decisão sobre campanha publicitária dos 200 anos da Independência da República. O magistrado admitiu erro material em deliberação anterior, na qual negava o pedido, e autorizou parcialmente a divulgação da peça de estímulo à comemoração do feriado nacional.
Anteriormente, Moraes considerava que os slogans e dizeres “com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de um ideologia política” eram vedados pela Lei Eleitoral e, por isso, a publicidade não poderia ser divulgada.
Na decisão mais recente, Moraes ressalta que autoriza a peça “por se tratar de publicidade institucional, permitida apenas a identificação do Ministério do Turismo, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, órgãos responsáveis pela campanha”.
Mesmo com o novo posicionamento, trecho da decisão frisa que a campanha de “Divulgação do Bicentenário da Independência” deve afastar do material publicitário a “alusão a sítio da internet contendo, mesmo de forma abreviada, menção ao ‘governo’; a reprodução do trecho que excede à informação da população acerca do Bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral, consistente em: ‘…E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia….’., em evidente prestígio à paridade de armas”.
A justificativa para o pedido de autorização de publicidade institucional em época de campanha foi de que seria necessário “incentivar a sociedade brasileira a conhecer sua história e refletir sobre o seu papel na formação de país, livre e independente, despertando o orgulho, a autoestima e o sentimento de pertencimento à nação brasileira”.
Via: Metrópoles