No Sul do Estado, 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma instaurou procedimento administrativo para verificar os serviços oferecidos
Na 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini instaurou quatro procedimentos administrativos, cada um deles vinculado a um Município da Comarca, para averiguar as condições e os serviços de apoio à mulher vítima de violência oferecidos na região, tanto na rede pública quanto por organizações privadas.
A Promotoria de Justiça possui atribuições relacionadas ao combate e à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. A comarca compreende Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis e Treviso.
O Promotor de Justiça tem realizado ciclo de visitas a todas as instituições que têm alguma atividade relacionada com o apoio à mulher, com o objetivo de apresentar o trabalho do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a campanha “Oi, meu nome é Maria”, além de conhecer o trabalho desenvolvido pelos órgãos.
“A Promotoria da Violência Doméstica de Criciúma adotou a linha de proteção plena às vítimas de violência na nossa comarca. Em primeiro lugar, nós visitamos todos os municípios que compõem a comarca, conhecemos as áreas de apoio social e educação e fizemos uma apresentação do Ministério Público aos Prefeitos Municipais”, destaca o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini.
A presidente do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Criciúma, Maria Estela Costa da Silva, ressalta a importância da parceria com o Ministério Público.
“Tem sido de grande valia, pois o Promotor de Justiça Samuel, desde quando aqui chegou, nos apresentou uma proposta em fazer um ciclo de visitas para conhecer as instituições que têm este trabalho de apoio e acolhimento às mulheres. Este trabalho tem sido muito bem acolhido pelas instituições onde o Promotor Samuel tem feito suas visitas. Parabenizo pela ação e percebo, enquanto Conselho da Mulher, que temos agora um companheiro que está sempre conosco na luta”, pontua Maria Estela.
De acordo com Naspolini, o MPSC passou a exigir nas investigações e ações penais ajuizadas, também a tutela patrimonial e moral da vítima, com requerimentos de indenização e de caução a serem prestados pelos agressores quando o ato de violência gera prejuízo econômico ou abalo moral.
“Nós entendemos que a vítima de violência, uma vez inserida no sistema, deve, além de receber a justa satisfação pelo crime sofrido e de acompanhar o processo e a punição do agressor, também receber dos órgãos oficiais e da sociedade civil o suporte e o apoio necessários para reconstrução da sua vida e a promoção dos seus interesses e direitos, e é nessa linha o trabalho da nossa Promotoria”, completa o Promotor de Justiça.
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Criciúma