Os eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida têm até o próximo dia 18 de agosto para solicitarem, junto a qualquer cartório eleitoral, a transferência dos títulos para as seções de votação com acessibilidade.
Quem não puder se deslocar até o cartório poderá fazer a solicitação por meio de curador ou curadora, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
As seções adaptadas são ambientes preparados pela Justiça Eleitoral para oferecer maior acessibilidade aos eleitores, conforto e segurança no momento do voto a essa parcela do eleitorado.
No dia da eleição, o eleitor ou eleitora com deficiência ou com mobilidade reduzida terá preferência para votar, considerada a ordem de chegada à fila de votação, e poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipado.
Em Santa Catarina, 29.410 pessoas podem requerer essa mudança apresentando um documento oficial com foto.
Transferência temporária
Vale ressaltar que também é facultada a transferência temporária de seção eleitoral para facilitar a votação em casos de militares, policiais, bombeiros, agentes de segurança pública e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições; indígenas, quilombolas; mesários; juízes eleitorais, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral. A solicitação deve ser feita pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estão vinculados.
Presas e presos provisórios e adolescentes em unidade de internação também podem pedir a mudança de seção até 18 de agosto. O procedimento deverá ser feito pelo administrador da instituição, via formulário e cópia do documento pessoal dos votantes.