Na Comarca de Lauro Müller, a juíza entendeu que não foi comprovada a acusação de que Gustavo da Silva, de 19 anos, estaria participando de um racha entre motocicletas na SC-390.
Os pais do jovem Gustavo da Silva, que faleceu após acidente de trânsito, conseguiram comprovar na Justiça que ele não foi o responsável pela fatalidade e que, tampouco, estava envolvido em um racha momentos antes da colisão. O caso ocorreu no dia 26 de maio de 2020, quando Gustavo tinha apenas 19 anos, na SC-390, em Lauro Müller.
Na ocasião, um vídeo que mostrava motociclistas em um racha, tendo origem desconhecida, foi divulgado na internet, afirmando que o jovem estava entre os envolvidos. Dessa forma, além de perder um ente querido, os familiares da vítima sofreram danos morais pela acusação não comprovada. Da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, através da Vara Única da Comarca de Lauro Müller, cabe recurso.
Conforme o advogado da família, Dr. Gregorio Luiz Caminski, com isso fica a sensação de que a Justiça foi feita e de que família enlutada poderá ter um pouco mais de paz em seu luto. “Em nenhum momento foi provado que Gustavo da Silva, vítima do acidente, estava participando de racha com outros motoqueiros, conforme foi divulgado em algumas mídias sociais, mas sim, foi vítima de uma manobra imprudente do motorista do caminhão que o atingiu. A família tem plena certeza que o jovem não tinha perfil nenhum de participar de corridas ou afins, pois prezava muito pela sua vida e dos demais“, ressaltou.
Relembre o caso:
Gustavo da Silva pilotava uma motocicleta na SC-390, sentido distrito de Guatá/área central de Lauro Müller. Tal como comprovado no processo, por meio de evidências e testemunhas, ele foi surpreendido pelo caminhão, que estava carregado de madeira e tinha placas de Urubici. O condutor do veículo transitava na pista contrária e cortou a frente da vítima, de maneira imprudente, ao fazer uma manobra para acessar o pátio do Auto Posto Rizzi (apenas referência), à margem da rodovia.
Como mostraram as marcas da freada na pista e no areão do pátio do posto de combustíveis, o jovem tentou se desvencilhar da colisão freando o máximo possível a motocicleta, mas sem sucesso. A causa da morte foi traumatismo cranioencefálico com perda de massa. Além disso, a vítima sofreu inúmeras fraturas pelo corpo.
Testemunhas, em seus depoimentos, relataram que o condutor do veículo apenas deu seta, reduziu a velocidade e atravessou a pista contrária para ingressar no estabelecimento ao invés de buscar refúgio à margem direita de sua pista, parar o veículo e aguardar o trânsito ficar livre para realizar a manobra. Além disso, informaram também que não havia mais motociclistas com Gustavo no momento do acidente.
A Justiça entendeu que o condutor do caminhão foi o causador, “pois desrespeitou as regras de trânsito, ao obstruir o trajeto da vítima, que trafegava em sentido contrário”. Além disso, como mostra a declaração a seguir, a Justiça entendeu que não foi possível comprovar que a vítima estaria fazendo um racha.
“Apesar de os requeridos juntarem aos autos um vídeo com quatro motociclistas trafegando na pista, a fim de demonstrar um suposto ‘racha’, não se sabe quem são os motoristas; o local em que estão trafegando, nem o dia e o horário do vídeo. Não é possível nem mesmo identificar o autor como sendo um dos condutores dos veículos filmados”, sustentou a juíza.