A decisão foi expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma
Depois de lesarem diversas pessoas em Criciúma e outros municípios catarinenses, duas empresas com nome fantasia foram condenadas a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos. A condenação atende ao que foi pedido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma. A decisão foi expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.
Conforme a 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma, as empresas com sede em Itajaí e lojas franqueadas em dois grandes centros comerciais de Criciúma, foram responsáveis por vender uma série de produtos sem disponibilidade aos clientes, como sofás, mesas, cadeiras e estofados, entre 2017 e 2018.
De acordo com a ação civil pública, uma pequena parcela dos produtos foi entregue aos consumidores com vícios insanáveis e, em alguns casos, eram diferentes daqueles comprados nas lojas, por meio de catálogo.
Mesmo depois de formalmente alertados pelo PROCON e pela 7ª Promotoria de Justiça, os proprietários continuaram realizando a venda de produtos.
Ainda segundo o MPSC, quando os empresários eram procurados pelos clientes, forneciam diversas explicações para as reclamações registradas, mas todas desconexas, evasivas e carentes de documentação. O compromisso assumido para a solução dos problemas não foi cumprido.
Os proprietários fecharam as lojas de Criciúma sem qualquer aviso aos clientes e deixaram de efetivar as entregas dos produtos adquiridos, apesar de terem recebido grande parte do pagamento antecipado. Depois disso, passaram a não atender os consumidores que os procuravam, pessoalmente, através do PROCON ou pelo e-mail jurídico das empresas.
Os sócios foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, ou seja, eles são responsáveis agora em liquidar o valor, de acordo com a sua capacidade financeira.
O valor de R$ 50 mil deverá ser corrigido com juros de mora a contar da última citação (1% ao mês) e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do arbitramento, cujos valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A sentença ainda fixa uma multa diária de R$ 10 mil para cada empresa em caso de descumprimento das determinações impostas na sentença, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Consumidores podem requerer indenização pelos danos materiais individuais
O descumprimento dos prazos de entrega, o ressarcimento de valores e a indenização por danos materiais deverão ser apurados em liquidação de sentença – procedimento que antecede o cumprimento de sentença e serve para apurar o valor da condenação.
Para isso, os clientes lesados deverão procurar um advogado e demonstrar a aquisição do produto apresentando cópia do contrato, nota fiscal, recibo ou qualquer outro documento; comprovar a realização do pagamento pela peça adquirida por qualquer meio idôneo de prova; e realizar a devolução do produto, no estado em que se encontrar – caso não consiga, deverá justificar.
MPSC atua em defesa do consumidor
No MPSC, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) difunde campanhas de educação e desenvolve programas para esclarecer a população sobre seus direitos nessa área. Além disso, o CCO também auxilia o trabalho nas Promotorias de Justiça com estudos, pareceres, pesquisas e elaboração de material técnico e jurídico.
Na área do consumidor, o Ministério Público atua para proteger a coletividade, ou seja, quando as relações de consumo ameaçam inúmeras pessoas, uma população. O Promotor de Justiça não age para resolver problemas individuais que afetem exclusivamente um cliente e seu fornecedor.
De posse de informações detalhadas que permitam a identificação de data, horário, local e pessoas envolvidas, bem como de elementos que ajudem a comprovar o fato em questão, o cidadão poderá fazer a sua denúncia por meio da Ouvidoria ou das Promotorias de Justiça.
Com informações do TNSul