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Corregedoria-Geral da Justiça apura conduta de juíza de SC que impediu criança estuprada de fazer aborto

Família aguarda decisão judicial, na Grande Florianópolis, para menina de 11 anos retornar para casa e realizar o procedimento.

Foto: Solon Soares

A Corregedoria-Geral da Justiça está investigando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que encaminhou uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, a um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta segunda-feira (20).

A menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado. Ela foi vítima de violência sexual no início do ano. O caso foi revelado em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept.

Na decisão, a juíza Joana Ribeiro Zimmer disse que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor, agora tinha como objetivo evitar o aborto. A suspeita é que a violência sexual ocorria em casa.

Zimmer afirmou que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe.

“Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, comparou Joana na decisão.

Em audiência no dia 9 de maio, Justiça e Promotoria propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina.

Na segunda, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina informou que vai trabalhar para a garantir proteção da criança. A entidade afirmou, ainda, que vê a situação com preocupação e acompanhará o processo para que a vítima receba apoio integral. “Incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária”, ressaltou.

Situação no abrigo

A advogada da família da criança, Daniela Felix, destaca que já há uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato de a criança estar dentro de um abrigo impede que a decisão seja executada.

A defensora aguarda a decisão de um recurso contra decisões tomadas pela juíza para que a menina volte para a casa.

“A gente desconhece, não entende a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno da criança ao lar, porque é manifestar a intenção da família em fazer o processo de interrupção”, afirmou Felix.

Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.

A menina sofreu a violência com 10 anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O órgão disse que ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente. Ainda, informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da criança e do feto”.

Com informações do G1

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