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Prefeito de SC retira projeto que proibia vender bebida alcoólica para pessoas bêbadas

Projeto previa multa e até cassação do alvará do estabelecimento que fizesse a venda; Comissão Permanente da Câmara de Vereadores encontrou "elementos de inconstitucionalidade" no texto

Foto: Divulgacão

O projeto de lei proposto pelo prefeito Tiago Baltt (MDB), que previa a proibição de venda de bebidas alcoólicas para pessoas já bêbadas em Balneário Piçarras, Litoral Norte catarinense, foi retirado do Legislativo.

A proposta já tramitava na Câmara de Vereadores e havia entrado na pauta da sessão do dia 10 de maio, e depois, na sessão do dia 17, além de ter recebido parecer da Assessoria Jurídica e da Comissão Permanente da Câmara.

No parecer da comissão, os vereadores Marco Antônio Vieira Pedroso (MDB), Roberto Florindo (PSD) e Domingos Ignácio (PP) citaram que a lei prevê a proibição da venda em específico a pessoas em situação de rua, apesar disto não estar proposto no texto. “O raciocínio normativo parece querer punir a atitude de se embriagar demasiadamente e não as ações do bêbado. Porém, como todos sabemos, se embriagar não é crime”, cita o relatório.

O relator, vereador Roberto Florindo (PSD), afirmou no relatório que existem elementos de inconstitucionalidade na lei, e a comissão votou contrária ao projeto.

Após isso, o projeto foi retirado no Legislativo para “possível nova redação”, conforme a assessoria da prefeitura de Balneário Piçarras. O projeto deve voltar a tramitar na Câmara depois da revisão, mas ainda não há um prazo para isso.

Projeto polêmico

De acordo com o projeto de lei 026/2022, ficaria proibida a “venda bebidas alcoólicas para pessoas com notórios sinais de embriaguez pelos estabelecimentos comerciais da cidade”. Os estabelecimentos que atendessem pessoas embriagadas que estivessem causando perturbação no espaço, poderiam acionar as forças de segurança.

A lei valia para os estabelecimentos e não aos consumidores. Caso fosse aprovada, o estabelecimento que desrespeitasse a lei poderia sofrer multa, interdição das atividades comerciais e cassação de alvará de funcionamento.

O projeto ainda determinava a responsabilidade do poder Público Municipal, através dos órgãos competentes, de coordenar as fiscalizações nos restaurantes, bares, lanchonetes, botecos, mercearias e até supermercados.

Por que proibir?

À Câmara de Vereadores, a prefeitura justificou que o projeto prevê prevenir os delitos relacionados ao consumo excessivo de álcool em vias públicas da cidade.

“Objetivo e a necessidade desta lei é prevenir as ações delituosas relacionadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas em vias públicas, sendo permitido ao estabelecimento comercial restringir a venda quando constatado que o provável comprador apresentar sinais de embriaguez, com isso, o comerciante estará contribuindo para redução dos atos de vandalismo e uma cidade mais segura”, traz a justificativa.

Com informações do ND+

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