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SC realiza o pagamento das primeiras parcelas do Bolsa Estudante; confira o calendário

Governo de Santa Catarina depositou parcelas dos meses de fevereiro e março aos alunos contemplados pelo programa que informaram os dados bancários até o último dia 13 de maio

Divulgação

O pagamento das primeiras parcelas do Bolsa Estudante foi depositado nesta sexta-feira (20), para os alunos catarinenses com conta no Banco do Brasil. O governo de Santa Catarina depositou duas parcelas referentes aos meses de fevereiro e março.

Os alunos contemplados pelo programa que informaram os dados bancários da conta para depósito até o último dia 13 de maio receberam as parcelas de R$ 568,18. Os bolsistas que informaram uma conta corrente do Banco do Brasil receberam as duas parcelas, desde que tenham cumprido 75% de frequência nas aulas em cada um dos dois meses correspondentes.

Já para os bolsistas quem tem conta corrente de outros bancos e também cumpriram os requisitos de frequência, os valores correspondentes a fevereiro e março serão pagos na próxima segunda-feira (23).

O pagamento do mês de abril será realizado no dia 31 de maio. Depois disso, cada parcela será disponibilizada até o último dia útil do mês subsequente. Por exemplo, o auxílio referente à maio será pago até o último dia útil de junho e assim por diante.

Caso não tenha recebido nenhum valor do auxílio após o dia 31 de maio, o estudante contemplado ou familiar deve procurar a secretaria da escola em que está matriculado para verificar sua situação.

O que é o Bolsa Estudante?

O Bolsa Estudante oferece um auxílio de R$ 6.250 anuais, dividido em 11 parcelas de R$ 568,18. Os valores são pagos entre os meses de fevereiro e dezembro. O programa é voltado a alunos da rede estadual do ensino médio regular ou EJA (Educação de Jovens e Adultos), cujas famílias estão inscritas no CadÚnico do governo federal.

O estudante que não apresentar a frequência escolar mínima de 75% durante algum mês, não receberá a parcela do auxílio referente ao período. Este critério é válido inclusive para as parcelas retroativas de fevereiro e março.

Se esta frequência mínima não for atingida durante três meses consecutivos, o aluno perderá o direto à bolsa. Em casos de reprovação, o estudante também perde o direito à bolsa para 2023.

Com informações do ND+

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