Esposa e três filhos também vão receber pensão. Pagamento deverá ser feito aos filhos até os 25 anos de idade
A Justiça condenou o Estado de Santa Catarina a pagar R$ 200 mil e pensão à esposa e três filhos de um preso morto por infecção generalizada, causada por um corte no rosto. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador, no Meio-Oeste catarinense.
Segundo a família, o homem estava preso preventivamente quando se cortou ao fazer a barba e não foi atendido ao solicitar atendimento médico. No dia seguinte, o estado de saúde piorou e novamente o pedido de amparo não teve êxito. No terceiro foi retirado da cela e recebeu apenas medicamentos. Quando encaminhado ao hospital, com dificuldades de respirar e se locomover, o quadro era de infecção generalizada, o que resultou na morte.
O Estado contestou e disse que prestou atendimento adequado ao preso. Na sentença, o juiz André da Silva Silveira pontua que houve omissão no dever de garantir a integridade física do detento. “Visto que o óbito não decorreu de tais causas (naturais e pré-existentes), mas sim de infecção causada dentro do presídio somada à ausência de tomada de providências efetivas para impedir que a infecção se alastrasse, a responsabilidade se mostra indiscutível”.
O valor da indenização moral foi fixado em R$ 50 mil para a esposa e cada um dos três filhos e a pensão indenizatória correspondente a dois terços do salário mínimo, divididos entre a família.
O pagamento da pensão deverá ser feito aos filhos até os 25 anos de idade e, no caso da viúva, até a data em que o marido completaria 70 anos ou no momento em que ela eventualmente volte a se casar. Tanto o valor da indenização como a da pensão devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A decisão é passível de recurso.
Com informações do ND+