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Lei determina que empréstimo sem solicitação se torne “amostra grátis” em Lauro Müller

Advogado especialista afirma que a iniciativa é importante, mas esclarece que a competência para legislar sobre o assunto não é do Município, cabendo à Justiça a decisão final.

Foto: Ketully Beltrame / Sul in Foco

Os vereadores de Lauro Müller aprovaram, nesta semana, o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, de autoria da vereadora Ema Hofmann Benedet (MDB), que estabelece como amostra grátis os empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente na cidade. O Projeto irá para sanção da prefeita. O advogado especialista em Direito Civil, Dr. Alan Jung, esclarece sobre o fato.

Nestes casos, o dinheiro é colocado à disposição das pessoas em suas contas bancárias como forma de induzi-las a utilizá-lo, contudo, o recurso não foi solicitado. Sendo assim, a intenção é que o valor fique como forma de indenização às vítimas. “Estes empréstimos estão sendo feitos de forma unilateral pelo banco. Então o dinheiro que é colocado na conta do pensionista, quando é fraudado, não vai precisar ficar para o banco, e sim para a pessoa lesada, porque incidiria na hipótese da amostra grátis, que já está previsto no direito do consumidor”, esclarece.

Contudo, o especialista explica que a competência de criar tal lei não é municipal. “A matéria do Projeto de Lei é muito importante, pois visa coibir ações abusivas que vêm acontecendo com aposentados e pensionistas do INSS, principalmente com os idosos. Porém, a matéria não é somente de interesse local, mas de abrangência nacional. Desta forma, a competência para legislar sobre o assunto Bancário é da União e, no que diz respeito ao Direito Consumerista, cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Não se desconhece que em alguns casos o município pode legislar sobre essas matérias, mas tão somente é competente em casos de interesse exclusivamente local”, ressalta o advogado.

Para a avaliação e decisão final por parte da Justiça, algumas especificidades devem ser levadas em consideração, conforme o profissional. “Embora seja vedado pelo Código de Defesa do Consumidor fornecer produto ou serviço sem solicitação prévia do consumidor, sob risco de ser equiparado a amostra grátis, tal consequência não se aplicaria aos casos que envolvem dinheiro, pois o conceito legal de amostra grátis contempla apenas as frações de determinados produtos ou serviços, que não possuam valor comercial e que tenham a finalidade de dar ciência ao consumidor sobre a natureza, espécie e qualidade do bem questão”, conclui Jung.

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