Réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo fútil, pela dificuldade de defesa da vítima, por ter sido cometido com asfixia e por tratar-se de feminicídio
Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo feminicídio da ex-companheira e furto foi condenado a 17 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira, 24.
O crime ocorreu no dia 13 novembro de 2019, na residência da vítima, localizada no bairro Vila Visconde, em Criciúma. Na ocasião, o réu foi até a casa da ex-companheira e, motivado por desavenças do casal, iniciou uma discussão.
Aproveitando-se de que a vítima estava no banheiro, o homem encurralou a ex-companheira, dificultando sua defesa, e passou a esganá-la com as mãos, até matá-la por asfixia. Depois do homicídio, o acusado ainda furtou o telefone celular da mulher com a finalidade de ter acesso às suas mensagens.
No Tribunal do Júri, os Promotores de Justiça Andréia Tonin e Fred Anderson Vicente sustentaram que o réu praticou homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil, dificuldade da defesa da vítima, asfixia e por tratar-se de feminicídio, uma vez que foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar.
Mesmo entendimento tiveram os jurados, que condenaram o réu conforme a acusação do Ministério Público, o que resultou na pena total de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado. O Juízo do tribunal do Júri também negou a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, pois persistem os elementos que determinaram a decretação da prisão preventiva e também pela necessidade do resguardo da ordem pública.
A decisão é passível de recurso. Os nomes dos envolvidos não são divulgados em razão da ação estar em segredo de Justiça.
Com informações do TNSul