O Projeto de Lei Ordinária nº 50/2021, que propõe correção de matricula da escritura da Fundação Hospitalar, recebeu quatro votos contrários e dois favoráveis.
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, dia 17, o Projeto de Lei Ordinária nº 50/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a instituir fundação pública com personalidade jurídica de direito privado denominada Fundação de Saúde de Lauro Müller, foi reprovado por quatro votos a dois.
Foram contrários ao Projeto de Lei os seguintes vereadores: Acione Andrade Izidoro, Alexsandro Marchioli, Guilherme Coan e Ronaldo da Silva. Votaram a favor os seguintes vereadores: Ema Hofmann Benedet e Gelcioni Helena Alves Velho. Os vereadores Lindomar Cataneo e Rodrigo Dias estiveram ausentes e o vereador Manoel Leandro Filho, por ser presidente da Casa Legislativa, só votaria em caso de empate.
Justificativa do Poder Executivo
Em justificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 50/2021, a Prefeitura Municipal de Lauro Müller afirmou que, “ao verificar a titularidade dos imóveis de matrícula nº 14.004 (área rural), nº 14.007 (área no entorno do hospital) e nº 14.008 (área em que está localizada a edificação do hospital), constatou que permanecem sob a titularidade da antiga Autarquia Municipal Hospital Henrique Lage”.
Dessa forma, a Prefeitura alega que a intenção seria que os imóveis retornassem à titularidade do Município. “Ocorre que, apesar da determinação legal, todos os imóveis permaneceram sob a titularidade da extinta autarquia municipal. Não obstante, com o advento da Lei nº 1.944/2017, a lei que cria a Fundação Hospitalar Henrique Lage (Fundação de Saúde de Lauro Müller), no artigo 35, §1º, a), trouxe como imóvel de propriedade da Fundação o de matrícula nº 14.007, referente à área do entorno do Hospital”.
Justificativa dos vereadores contrários
Os vereadores que votaram contra o Projeto de Lei sugeriram para a Prefeitura de Lauro Müller que encaminhasse para a Casa Legislativa Projetos de Lei que contemplassem o desmembramento das escrituras. Dessa forma, a intenção é que se passe para a Fundação Hospitalar apenas o imóvel onde fica localizado o prédio do hospital. Isso porque eles sugerem que os imóveis onde ficam situados a Secretaria da Saúde e o CAPS não sejam encaminhados para a Fundação Hospitalar, pois são considerados patrimônio público e a Fundação Hospitalar, por sua vez, é de direito privado.
Ouça o áudio completo da sessão extraordinária através deste link.