De acordo com algumas testemunhas, o condutor do veículo estava visivelmente embriagado e foi visto em outro local na mesma situação antes de colidir em um poste, danificar a fiação e provocar um curto-circuito.
Uma forte colisão assustou os moradores da área central de Criciúma, próximo ao colégio Marista (somente referência), na noite de sábado. De acordo com algumas testemunhas, o condutor do veículo estava visivelmente embriagado e foi visto em outro local na mesma situação antes de colidir em um poste, danificar a fiação e provocar um curto-circuito.
As guarnições foram acionadas pela Central de Emergência para verificar uma denúncia onde um veículo seguia realizando manobras perigosas próximo ao Terminal de ônibus da Próspera, sendo que no local havia um grande fluxo de pessoas. Verificou-se posteriormente que o condutor, já no bairro Pio Corrêa, perdeu o controle e veio a colidir em um poste de iluminação pública nas proximidades do Colégio Marista e da praça ali existente. Por sorte ninguém se feriu, além do motorista que apresentou algumas escoriações.
Ao chegarem no local, os policiais militares encontraram o condutor bastante desorientado e em visível estado de embriaguez, razão pela qual este motorista foi submetido ao teste do etilômetro conforme previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foi registrado pelo equipamento, uma concentração de álcool de 0,49 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido). Isto significa que o condutor apresentou uma concentração de álcool no organismo, 48,5% superior ao limite permitido para que não ocorra a prisão em flagrante em decorrência de crime previsto no art. 306 do CTB (conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora em razão da influência de álcool).
Ademais, em relação a infração administrativa descrita no art. 165 do CTB (conduzir veículo automotor estando sob influência de álcool) o condutor excedeu em mais de 12 vezes, o limite permitido para que não haja a caracterização da mencionada infração de trânsito. O condutor foi preso em flagrante pelo crime do art. 306 do CTB e foi autuado também pelo art. 165 do mesmo diploma legal. Além da multa R$ 2.934,70 que proprietário do veículo terá que pagar, o condutor poder ter sua Carteira de Habilitação suspensa por até 12 meses, sem contar as custas processuais relativas ao processo crime que irá responde perante a justiça.
Com informações do site TNSul