Poder Legislativo

Vereadores de Orleans aprovam Projeto de Lei que institui o programa Bolsa Atleta no Município

O objetivo é valorizar, estimular e beneficiar atletas e paratletas amadores representantes do Município em competições diversas.

Foto: Arquivo / Sul in Foco

O Projeto de Lei nº 37/2021, que institui o programa Bolsa Atleta no Município de Orleans e dá outras providências, foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 6. O objetivo é valorizar, estimular e beneficiar atletas e paratletas amadores representantes do Município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como promover a inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência.

Conforme o Projeto de Lei, o Programa Bolsa Atleta atenderá as modalidades individuais constantes dos programas do Departamento Municipal de Esportes de Orleans, com prioridade àquelas em que o Município vem apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional.

O Bolsa Atleta será concedido em caráter individual ao atleta amador com ou sem registro federativo no Estado de Santa Catarina, desde que seja cadastrado junto ao Departamento Municipal de Esportes – DME, que deverá cadastrar os atletas do Município e, anualmente, atualizar as listas de cadastro, divulgando as épocas de cadastramento e recadastramento.

A concessão do Bolsa Atleta não implicará em qualquer vínculo empregatício entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal, podendo o benefício ser concedido pelo prazo máximo de 12 meses, em cada exercício financeiro.

Para a concessão do Bolsa Atleta, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

  • Residir, trabalhar, treinar ou estudar no Município, ou, independentemente dos requisitos anteriores, ser natural de Orleans;
  • Possuir idade mínima para participar das competições da FESPORTE, conforme regulamento próprio, em especial OLESC, Joguinhos Abertos, JASC E PARAJASC;
  • Estar em plena atividade desportiva não profissional de rendimento;
  • Não receber salário na condição de atleta profissional;
  • Estar regularmente matriculado em curso de ensino público ou privado, devendo apresentar semestralmente atestado de frequência, com exceção do atleta que comprovadamente já concluiu o ensino médio;
  • Apresentar plano trimestral de participação em competições oficiais e extraoficiais da modalidade e de preparação ou treinamento;
  • Apresentar autorização do responsável legal, ou emancipação para os atos da vida civil, no caso de atleta menor de 18 anos de idade;
  • Apresentar bimestralmente declaração do Técnico da modalidade ou da Associação Desportiva, atestando que o interessado está participando dos treinos e competições periodicamente, representando a Entidade e o Município;
  • Não estar o atleta cumprindo punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes;
  • Comprometer-se a representar o Município em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse do Departamento Municipal de Esportes, cedendo os direitos de imagem ao Município de Orleans e utilizando, obrigatoriamente, em seu uniforme, o Brasão e o nome do Município de Orleans.

Confira os atletas eventualmente beneficiados e o valor base mensal:

Grande Expediente

Durante a reunião, se pronunciaram os seguintes vereadores. Paulo Canever, Rodinei Pereira, Valter Orbem, Dovagner Baschirotto, Osvaldo Cruzetta, Gabriel Bianco, Marlise Zomer e Maiara Dalponte. Confira na íntegra através deste link.

Na Ordem do Dia, também foram aprovados por unanimidade:

Projeto de Lei Legislativo PL nº 12/2021, que revoga a Lei nº 1.490, de 7 de dezembro de 1999, que estabelece o horário de funcionamento dos bancos e dá outras providências. Autor: vereador Gabriel Bianco.

Justificativa: “A Lei 13.874 – Lei da Liberdade Econômica, assegura como garantia de liberdade para o exercício de atividade econômica: desenvolver a atividade em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, observadas normas de proteção ao meio ambiente e leis trabalhistas. Portanto, estamos apresentando o referido Projeto de Lei Legislativo para a revogação da Lei Municipal 1.490, de 7 de dezembro de 1999, adequando nossa legislação aos parâmetros da Lei Federal. As regras em relação ao horário de funcionamento e atendimento de clientes bancários são recomendadas pelo Banco Central e pela FEBRABAN e toda e qualquer lei que gere limitação dos horários de funcionamento dos bancos é prejudicial aos usuários”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2021, que nomina como Rua Moacir Spricigo a rua hoje denominada como Rua 3005, com início na SC-390 e término na bifurcação com a Rua 3006, localizada na comunidade de Oratório, em Orleans. Autora: vereadora Mirele Debiasi.

Indicação nº 80/2021: Que o Executivo faça a instalação de um abrigo de ônibus na Rua Professor Maia, sentido Rodovia-Lomba, em frente à Rua Ludovico Debiasi, entrada lateral da Cohab João de Barro (apenas ponto de referência). Autora: vereadora Marlise Maria Salvador Zomer.

Indicação nº 81/2021: Que o executivo faça a reforma e a pintura dos banheiros da rodoviária, inclusive com a colocação de novas portas. Autor: vereador Valter Orbem.

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