Mãe da vítima teve o perdão judicial concedido no mesmo julgamento
O padrasto de um menino de três anos morto em Gaspar em 2019 foi condenado pelo assassinato da criança nesta quarta-feira (1º). Após 24 horas de julgamento, o Tribunal do Júri considerou o homem culpado pelo traumatismo cranioencefálico causado no menino. Ele cumprirá a pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Consta nos autos do Ministério Público que ele e a mãe da criança mantinham um relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos antes do fato. Nessa relação, segundo a denúncia, em vez de cuidar do pequeno, o casal o agredia com frequência.
A promotoria relatou que o padrasto já respondia ação penal por torturar a criança e chegou a ser preso em flagrante, mas solto após se comprometer a cumprir medidas alternativas, entre elas, não se aproximar do menino. Ele e a mãe do menino, no entanto, descumpriram a medida e voltaram a morar juntos.
O Conselho de Sentença condenou o padrasto pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – agravado pelo crime ter sido praticado contra criança, em contexto de relação doméstica e familiar – e desclassificou a conduta imposta à mãe para homicídio culposo.
Perdão judicial
Após a decisão dos jurados, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar e presidente da sessão do júri, proferiu sentença analisando a nova imputação atribuída à mãe da vítima.
A magistrada analisou os elementos do crime culposo, concluindo que pela existência de “(…) um cenário que não deixa dúvidas de que a genitora poderia ter percebido o risco ao qual o infante estava submetido. Vale repetir, havia um histórico de violência que culminou em uma lesão grave poucos dias antes, de modo que era possível a qualquer pessoa, com diligência mínima, prever a possibilidade do resultado fatal, que infelizmente ocorreu”.
Foi reconhecida a prática de homicídio culposo pela mãe, concedendo-lhe, contudo, o perdão judicial. “Em que pese tudo isso, a morte de um filho e a separação de outro é penalidade mais do que suficiente, razão pela qual deve ser-lhe concedido o perdão judicial, tal como postulado por sua defesa”, cita a juíza na decisão.
A sessão do júri iniciada na manhã de terça-feira (31/8) foi suspensa por volta das 23h e retomada na manhã desta quarta-feira (1º/9), encerrando por volta das 18h30min. Este foi o primeiro júri da Vara Criminal da comarca de Gaspar que precisou ser suspenso. No total, 13 testemunhas foram ouvidas durante o julgamento que ocorreu de portas fechadas, sem a presença do público, respeitando as normas impostas por causa da pandemia de Covid-19.
Da decisão, cabe recurso.
Com informações do NSCTotal