Prazo aos proprietários de imóveis rurais vai até 30 de setembro e declaração pode ser feita gratuitamente na Secretaria de Agricultura.
Iniciou no dia 16 de agosto e vai até 30 de setembro, o prazo legal para que os proprietários de imóveis rurais façam a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2021. Em São Ludgero, a declaração pode ser feita, gratuitamente, na Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo com a funcionária Denise Nascimento dos Santos.
É obrigatório fazer a declaração toda pessoa física ou jurídica que possui um imóvel rural mesmo que seja isento. Quem mora em São Ludgero e tem propriedades rurais em outros municípios, também poderá realizar o procedimento no município. “A sugestão é que os proprietários não deixem para fazer a declaração na última hora e é preciso que seja apresentado o recibo de declaração do ITR de 2020”, informa Denise.
O Secretário de Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo, Paulo Sérgio Lorenzetti, reforça a importância dos proprietários estarem em dia com a declaração do ITR. “A Denise está à disposição de todos para auxiliar na declaração, gratuitamente”.
A Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo funciona de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas a rua Padre Auling, nº 236, 1º andar – centro. Mais informações sobre o ITR também podem ser obtidas pelo fone/whatsapp 3657 1791.
Perguntas e respostas sobre ITR:
O que é ITR?
R: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
Como é feito o cálculo?
R: O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a quantidade de terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.
O que não entra no cálculo?
R: São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas.
Qual o destino do dinheiro?
R: Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as áreas se localizam.
Quem não paga?
R: O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim. Mas, é preciso fazer a declaração.
O que acontece com quem não declarar?
R: Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido. Caso o imóvel seja imune ou isento, também será cobrada multa. Além disso, quem não declarar ou não pagar o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.