Poder Executivo

Presidente da ADEHASC esclarece: “Nota da Prefeitura de Lauro Müller é redundante”

Segundo ele, mais importante que emitir a nota a respeito da Regularização Fundiária, é praticar o que está previsto em lei e cumprir os prazos estabelecidos.

Foto: Ketully Beltrame / Arquivo / Sul in Foco

“Ao meu ver, a nota da Prefeitura de Lauro Müller é bem redundante e só gerou confusão e dúvida”. A avaliação é do presidente da ADEHASC, Djalma Morell. Uma nota oficial sobre o processo de regularização fundiária (confira abaixo na íntegra), divulgada no Facebook da Administração Municipal nesta terça-feira, dia 10, gerou questionamentos e reclamações por parte da população.

Contudo, o presidente da ADEAHSC esclarece que, na prática, não há nenhuma mudança. “Queremos reforçar que as famílias já cadastradas podem ficar tranquilas, porque seus processos, cedo ou tarde, chegarão ao final, com a emissão da matrícula”, garantiu. “O que queremos é que, de fato, o que foi dito na nota seja executado e cumprido, que a Prefeitura se comprometa com o que ela mesmo anunciou, dando segmento aos processos. Então essa nota é justamente tudo o que a gente precisa e quer”, acrescentou.

Segundo ele, mais importante que emitir uma nota, é praticar o que se diz, fazendo com que os processos sejam desengavetados, analisados e encaminhados ao cartório. “Não há nenhuma novidade na nota que eles emitiram. Existe uma lei municipal que já falava sobre isso. A nota da Prefeitura é apenas no sentido de que eles irão fazer o encaminhamento dos processos que estão lá, mas isso nada mais é do que uma obrigação deles. É importante que o Município analise as 19 peças técnicas dos mais de 25 processos completos que entregamos na Prefeitura, abrangendo quase 900 famílias, para que dê encaminhamento ao cartório. Desde o ano passado, há oito meses, é aguardada essa análise. Inclusive, existe prazo para cumprir previsto em Lei”, explicou.

Em relação à Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), Djalma explica que também não houve mudança. “A lei municipal foi editada em 2019 e, em 2021, sofreu alteração de apenas um parágrafo, mas não teve seu sentido alterado. O subsídio continua como já era praticado. As Leis nº 2.096 e nº 2.155 são exatamente iguais na teoria e na prática. Não há mudança significativa entre uma e outra em relação à legislação. O que ocorreu foi apenas um ajuste de redação no enquadramento do S para o subsídio. Mas o subsídio não foi cortado na lei atual. O procedimento de REURB-S [social] para os que recebem até um salário mínimo é o mesmo que a lei anterior já previa”.

No que diz respeito ao que foi dito na nota sobre a ADEHASC, o presidente da associação também esclarece: “Nunca houve contrato”, corrige. “O que havia era um Termo de Cooperação Técnica entre ambas as partes, que já findou. Então a nota é falha nisso. A ADEHASC não precisa ter vínculo, contrato ou Termo de Cooperação para trabalhar no município. Inclusive, a própria nota diz que qualquer empresa pode fazer isso. Temos credenciamento em nível federal, pelo programa Casa Verde e Amarela e podemos fazer isso em qualquer município do território nacional. Somos amparados pela lei federal. Além disso, a nossa associação possui capacidade técnica. Em sua constituição jurídica, ela tem a configuração de caráter específico de regularização fundiária, sendo legitimada para propor REURB, que é exatamente o que nós estamos fazendo em Lauro Müller”, concluiu.

Confira abaixo a nota da Prefeitura de Lauro Müller na íntegra:

“A Prefeitura Municipal de Lauro Müller comunica a população de que os processos de regularização fundiária continuarão a serem processados no Município, em conformidade com a lei federal (Lei 13.465/2017), bem como com a lei municipal (Lei nº 2.096/2019). Ocorre que não há mais nenhum contrato que vincule a ADEHASC com o Município. Outrossim, informa a mudança legislativa que passa a reconhecer como REURB-S apenas os que recebem até 01 (um) salário mínimo (Lei n. 2.155/2021), sendo apenas esses subsidiados pelo Município. As demais famílias, com renda superior a 01 (um) salário mínimo, podem escolher livremente no mercado a empresa para dar andamento aos procedimentos de regularização fundiária. Quaisquer dúvidas podem ser dirimidas diretamente na Prefeitura de Lauro Müller”.

Abaixo, os esclarecimentos da ADEAHSC a respeito da nota da Prefeitura de Lauro Müller:

“1 – No momento, há 27 processos protocolados na prefeitura de Lauro Müller que estão aguardando análise e aprovação para darmos sequência;

2 – A ADEHASC, mesmo sem vínculo com a Prefeitura Municipal, continuará com os trabalhos de regularização, tendo em vista que está credenciada ao Governo Federal e é legitimada de acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, para realizar regularização fundiária em todo o Brasil, incluindo Lauro Müller;

3 – A ADEHASC já entregou as matrículas/escrituras de cinco loteamentos no município, sendo eles: Morro da Palha, Alto Cairu, Benedet, Portelinha e Canever;

4 – Os próximos loteamentos a receberem seus títulos serão Santa Bárbara e Itanema I, os quais já se encontram no cartório em fase de emissão de matrículas.

5 – Vale ressaltar que continuarão sendo subsidiados pelo município todos aqueles que receberem até 1 (um) salário mínimo por mês, de acordo com a Lei Municipal nº 2.155/2021;

6 – A ADEHASC já foi escolhida pelos moradores para realizar os processos de regularizações e assegura: IREMOS DAR ANDAMENTOS AOS PROCESSOS;

A equipe ADEHASC agradece sua compreensão.

Grande Abraço!”.

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