Unimed lamentou irregularidades e orienta as mulheres a acionarem o plano caso se deparem com situação semelhantes: "decisão exclusiva da paciente".
Reportagem da Folha de São Paulo publicada na terça-feira, 3, identificou que três cooperativas da Unimed exigiam que a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) só ocorresse com o consentimento dos maridos. O dispositivo é um método contraceptivo. As cooperativas ficam fora de Santa Catarina: em João Monlevade e Divinópolis (Minas Gerais) e Ourinhos (São Paulo). Segundo a Unimed, que lamentou o fato, as irregularidades já foram corrigidas. No Estado, a inserção depende unicamente da mulher e do médico, garante a empresa.
A colocação do DIU depende de consulta médica, na qual o profissional decide a colocação do dispositivo. “O médico faz um pedido de autorização, com a indicação clínica, e encaminha ao plano de saúde, para a liberação do procedimento, conforme o plano de saúde e a cobertura”, informou a Unimed. A orientação é que as mulheres que enfrentarem situações distintas da prevista acionem o canal Fale com a Unimed, que pode ser acessado pelo site. Em nota, a Unimed SC considerou “ilegal” a exigência de consentimento.
“O procedimento tem cobertura assegurada pelos planos de saúde, sendo uma decisão exclusiva da paciente, apoiada nas orientações de seu médico ou equipe de saúde”. No documento para autorização do implante, disponível no site, são listados os critérios técnicos para realização ou não do procedimento. Dentre eles, idade inferior a 20 anos, portadores de HIV, tuberculose pélvica, entre outros.
Legislação atrasada
A legislação brasileira estabelece que os maridos precisam consentir com procedimentos como laqueadura tubária e vasectomia. Estes são métodos cirúrgicos considerados irreversíveis. Entretanto não contempla a inserção do DIU. O dispositivo é uma alternativa para as mulheres que esquecem ou não querem tomar a pílula anticoncepcional. O DIU um método anticoncepcional reversível, colocado dentro do útero. Ele é considerado de longa duração, e de alta eficácia.
“Reforçamos a recomendação a todo o Sistema Unimed, quanto à importância do termo padrão de consentimento livre e esclarecido, que deve ser assinado somente pela própria paciente e pelo seu médico, como forma de preservar o direito à informação, a autonomia e a segurança na tomada de decisão”, informou o plano.
Com informações do site ND Mais