A nova redação suaviza as transições, afrouxa regramentos e retira exigências mais pesadas.
O Governo de Santa Catarina entregou, nesta terça-feira, 27, um texto substitutivo global à proposta de Reforma da Previdência dos servidores estaduais à Assembleia Legislativa de SC (Alesc). A nova redação suaviza as transições, afrouxa regramentos e retira exigências mais pesadas. A nova proposta, assinada pelo governador Carlos Moisés da Silva, será apresentada aos deputados das comissões temáticas que analisam as propostas nesta quarta-feira, 28, às 9h30min.
O novo texto traz uma série de alterações à proposta original (veja abaixo as principais mudanças). Segundo o Executivo, foram consideradas as 73 emendas apresentadas pelos parlamentares, embora elas não tenham sido oficialmente acatadas. O projeto ficará em vista coletiva para os 25 deputados das três comissões até 3 de agosto, quando está programada votação do relatório conclusivo. No dia seguinte, 4 de agosto, está prevista votação em plenário.
O substitutivo global foi entregue pelo secretário da Casa Civil, Eron Giordani, em reunião com os três relatores: Milton Hobus (PSD), Volnei Weber (MDB) e Marcos Vieira (PSDB), que presidem respectivamente as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Trabalho, Administração e Serviço Público e Finanças e Tributação, com a presença do líder do governo na Alesc, deputado José Milton Scheffer (PP).
O que muda com o substitutivo?
Alíquota extraordinária:
Como era: Governo propôs cobrança extra de contribuição previdenciária, para além dos 14% tradicionais, que poderia chegar a 16,4%;
Como ficou: Foi retirada da proposta;
Cálculo da pensão por morte:
Como era: 50% dos vencimentos mais 10% por dependente;
Como ficou: 60% dos vencimentos mais 10% por dependente;
Pensão por morte especial:
Como era: Servidores da segurança pública mortos em serviço ou decorrente de garantem 100% dos vencimentos como pensão;
Como ficou: Servidores de qualquer área mortos em serviço ou decorrente de garante 100% dos vencimentos como pensão;
Pedágio:
Como era: Servidor próximo da aposentadoria deveria contribuir o dobro (100%) do tempo faltante;
Como ficou: Servidor próximo da aposentadoria deve contribuir 50% do tempo faltante;
Cálculo de pontuação para estabelecer o valor da aposentadoria:
Como era: 60% dos vencimentos mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassasse 20 anos com teto de 100%. O cálculo leva em consideração todos os salários já recebidos;
Como ficou: 60% mais um ponto percentual para cada ano de contribuição com teto de 100%. O cálculo leva em consideração somente a parcela de 80% dos melhores salários recebidos. Para quem entrar no serviço público a partir de 2022, o cálculo levará em consideração todos os salários já recebidos;
Validade da reforma:
Como era: Traria efeitos a partir de 1º de novembro de 2021;
Como ficou: Valerá a partir de 1º de janeiro de 2022;
Cálculo da aposentadoria por pontos:
Como era: Para aposentadoria por pontos (soma de idade e de contribuição), a exigência cresce ano a ano até o teto de 100 pontos em caso de mulher e 105 em caso de homem;
Como ficou: O teto foi reduzido para 95 pontos em caso de mulher e 100 pontos em caso de homem. Além disso, há uma redução de três pontos para servidores que ingressaram até 1998;
Consideração de tempo de serviço para a segurança pública:
Como era: Apenas o tempo de contribuição nos cargos de segurança pública eram contabilizados, desconsiderando serviços administrativos fora do âmbito do cargo;
Como ficou: Todo o tempo será considerado, inclusive o prestado em setores da segurança pública de outros estados, de municípios e da União;
Vedações a servidores que trabalham com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos que façam mal à saúde:
Como era: Proibia que o servidor com aposentadoria especial nesta categoria continuasse trabalhando nesta área. Previa cassação do benefício;
Como ficou: Restrições foram retiradas da proposta;
Redução da idade mínima para a regra geral:
Como era: Não previa;
Como ficou: Idade mínima é reduzida para cada ano excedente de tempo de contribuição para servidores que ingressaram até 1998. Limite de redução é de quatro anos.
Com informações do site RCN Online