Ele atuava na delegacia de Polícia Civil na cidade de Laguna e foi condenado por ter cometido diversos atos de improbidade administrativa e praticar condutas criminosas como vias de fato, violação de domicílios, injúria e denunciação caluniosa
Um delegado que atuava na delegacia de Polícia Civil na cidade de Laguna foi condenado, pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, por ter cometido diversos atos de improbidade administrativa e praticar condutas criminosas como vias de fato, violação de domicílios, injúria e denunciação caluniosa, além de ter utilizado viatura policial fora de serviço.
Segundo a denúncia, os crimes teriam acontecido entre 2008 e 2013 quando o servidor teria praticado comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e membros da polícia em diversas oportunidades. De acordo com os autos, não raras vezes o agente público se utilizava da função pública que exercia para obter vantagens particulares, o que normalmente era concomitante à prática de abuso de autoridade. “Desrespeitou-se uma infinidade de normas e princípios e se permitiu o enriquecimento ilícito de servidor em detrimento ao erário”, ressalta a decisão do juiz Pablo Vinicius Araldi.
Aos seus subordinados agia de modo violento, descontrolado e desequilibrado e contra eles proferia injúrias e abusava de sua autoridade. “Suas atitudes com os funcionários e até mesmo com outros colegas demonstra que dificulta em muito o exercício, por eles, de suas funções, o que cristalinamente atenta contra a eficiência esperada da Administração Pública”, pontua a decisão. Em duas oportunidades, o delegado teria arrombado portas de gabinetes e secretarias de delegacias de polícia das quais não possuía ingerência, lá adentrando.
A sentença destaca que as atitudes, por si só, já são estarrecedoras e incompatíveis com o decoro esperado, porém existem mais. O servidor também foi conivente com a prática de usurpação da função pública. Ele permitiu que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da Polícia, utilizasse colete balístico da DIC e até mesmo acompanhasse o cumprimento de ordens judiciais e demais operações existentes. “Além de atentar contra a legalidade, suas atitudes vão acima de tudo contra a moralidade administrativa. Não era leal e honesto com a coisa pública, com o que não se pode convir”, enfatiza o magistrado.
O réu, que estava afastado de suas funções desde março de 2018, foi condenado à perda da função pública, cargo de Delegado de Polícia, estabelecendo a quebra de seu vínculo com o Poder Público em qualquer de suas esferas, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes sua remuneração e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente à metade de uma remuneração sua, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.