A Justiça requereu o bloqueio de bens dos quatro acusados, totalizando R$ 86,6 mil.
Mais uma Ação Civil Pública envolvendo a prefeita de Lauro Müller, Saionara Correa de Carvalho Bora, deixou de correr em segredo de Justiça. A ACP nº 5000595-66.2021.8.24.0087 trata de irregularidades ocorridas no processo licitatório no âmbito da Fundação de Saúde de Lauro Müller, por meio da Fundação Hospitalar Henrique Lage. Nesta, são acusados, além de Saionara, a diretora da Fundação Hospitalar, Regina Ramos Antunes, o advogado, Luiz Marcos Bora Junior (filho da prefeita), e o escritório de advocacia dele, o Luiz Marcos Bora Sociedade Individual de Advocacia.
Em entrevista na Rádio Cruz de Malta no dia 30 de abril, a prefeita se absteve da responsabilidade. “Em relação ao hospital, nós não temos gerência. Eu não tenho ação no que eles fazem. Em nenhum momento eu indiquei o nome do meu filho”, declarou. Porém, na ACP, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio da promotora de Justiça Larissa Zomer Loli, afirma que as atividades do Executivo são de responsabilidade da prefeita, direta ou indiretamente, seja pelo desempenho de suas funções e também pelo dever de gerir e supervisionar sua equipe de trabalho.
“Portanto, não há que se cogitar afastar-se a responsabilidade da prefeita por ato da diretora geral da Fundação Hospitalar Henrique Lage, porque quem recebeu do povo o mandado para gerir os recursos públicos foi a prefeita”, diz o processo. “Será responsável, sim, posto que é titular da responsabilidade que lhe foi atribuída pela vontade popular, por meio do sufrágio universal. Não é crível que a prefeita imaginasse que seu próprio filho poderia ser contratado com recursos provenientes do município e, mais ainda, sem licitação”.
Ainda segundo o Ministério Público, o advogado Luiz Marcos Bora Júnior, filho da prefeita Saionara, agiu “em conluio” com as demais investigadas. “Dolosamente, prestou, indevidamente, os serviços para a Fundação Hospitalar Henrique Lage, mesmo tendo conhecimento da prática ilícita, uma vez que os valores pagos pela sua contratação, com dispensa de licitação, foram provenientes do Município de Lauro Müller, administrado por sua genitora e prefeita”.
Bloqueio de bens
A juíza Maria Augusta Tonioli considerou que há indícios suficientes de que “os demandados, em comunhão de esforços, frustraram a licitude de processo licitatório, assim como causaram manifesto prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, em especial, a legalidade e a impessoalidade”.
Visando ressarcir o prejuízo, requereu a indisponibilidade de bens dos quatro acusados no montante atribuído à causa, de R$ 21,6 mil, correspondendo ao valor do dano ao erário (R$ 7,2 mil) somado à multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano (R$ 14,4 mil). Com isso, o valor total em bens bloqueados chega a R$ 86,6 mil.
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