O indiciado, uma vez condenado, será apenado com detenção de até três anos e multa, além da obrigação de reparar o erário
A Delegacia da Comarca de Orleans concluiu o inquérito que o crime de dano qualificado após a destruição da placa existente na cabeceira da Ponta Preta, no dia 9 de maio.
O responsável foi identificado através de diligências do Setor de Investigação da Polícia Civil de Orleans, análise de imagens de câmeras de segurança e oitiva de testemunhas. Em interrogatório, ele negou a prática.
O crime foi motivado pela ingestão de bebida alcoólica e discordância com a obra. Não houve motivação política e, tampouco, ação coordenada de adversários políticos da Administração Municipal. O prejuízo aos cofres públicos foi comprovado por laudo pericial.
O indiciado, uma vez condenado, será apenado com detenção de até três anos e multa, além da obrigação de reparar o prejuízo.