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Alesc suspende medidas cautelares e Júlio Garcia pode retomar mandato

O deputado teve prisão domiciliar decretada duas vezes na Operação Alcatraz

Divulgação

O projeto que revoga as medidas cautelares impostas pela 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis contra o deputado Julio Garcia (PSD) foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Com isso, o parlamentar pode retornar ao exercício do mandato.

O PRS 5/2021 altera duas resoluções, aprovadas pela Alesc em janeiro e fevereiro, nas quais foram revogados dois mandados de prisão contra Julio Garcia. Uma das resoluções (1/2021), aprovada em janeiro, revogava também as medidas cautelares impostas contra o deputado, como recolhimento noturno, proibição de se ausentar da comarca de Florianópolis e uso de tornozeleira eletrônica.

No entanto, a juíza federal Janaína Cassol Machado entendeu que competia à Assembleia Legislativa apenas se manifestar sobre a prisão, não cabendo ao Parlamento decidir sobre a suspensão do mandato e das funções legislativas.

Diante da decisão da magistrada, a Procuradoria Jurídica da Alesc ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de janeiro com a Reclamação (RCL) 45610, com pedido de liminar, na qual questionou o despacho da juíza federal. A procuradoria argumentou que caberia ao Plenário da Alesc decidir sobre todas as medidas aplicadas pela Justiça Federal – e não apenas sobre a decretação da prisão -, conforme entendimento anterior do Supremo.

A liminar foi negada, mas, no dia 22 de fevereiro, o ministro relator do caso, Edson Fachin, concordou com o entendimento da procuradoria da Assembleia e considerou legítima a deliberação dos deputados sobre as medidas aplicadas pela juíza Janaina Machado contra Julio Garcia.

O projeto de resolução aprovado nesta terça-feira se baseia na decisão do ministro Edson Fachin. Com isso, além de referendar a revogação da prisão domiciliar do deputado, cuja decisão já havia sido acatada pela juíza federal, os parlamentares também revogam as medidas cautelares que, conforme o texto do PRS 5/2021, inibem de forma direta ou indireta o regular exercício das funções parlamentares.

Conforme informações da Alesc

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