Decisão é evitar a produção de provas desnecessárias e dar mais celeridade ao processo.
O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler, concedeu prazo de três dias para que os denunciantes e denunciados no processo de impeachment movido contra o governador Carlos Moisés da Silva manifestem se há interesse na produção de provas requeridos após a sessão que decidiu pela admissibilidade da denúncia.
O motivo da decisão é evitar a produção de provas desnecessárias, já constantes do processo ou sem relação com o objeto do julgamento. Além de propiciar mais celeridade, a medida visa evitar possíveis nulidades ao assegurar a ampla defesa e o contraditório.
Caso seja reafirmado o interesse, os denunciantes deverão apresentar justificativa das provas. Passados os três dias, com ou sem manifestação, será garantido o mesmo prazo para que o denunciado reafirme seu interesse e justifique de igual forma a pertinência e a vinculação dos seus requerimentos.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9/4), no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), e é relativa ao processo administrativo de aquisição dos respiradores pulmonares no valor de R$ 33 milhões com pagamento antecipado.
Após as manifestações de denunciantes e denunciados, os autos serão conclusos para a presidência. Então, o presidente Ricardo Roesler poderá avaliar a definição de uma data para a sessão de julgamento com a maior celeridade possível.
Com informações do site Notisul