Crime é previsto nos artigos 266 e 340 do Código Penal, por “falsa comunicação à autoridade”
As centrais de emergência, sejam elas da Polícia Militar (PM) ou do Corpo de Bombeiros, são os principais alvos de falsas chamadas, também conhecidas como “trotes”. No batalhão do Corpo de Bombeiros de Criciúma, que abrange desde Balneário Rincão até Passo de Torres, foram realizados (para o telefone 193), entre janeiro e março deste ano, 3.385 trotes.
E no mesmo período de 2020 foram 5.320 chamadas que poderiam ser a emergência de outra pessoa. Durante todo o ano passado, o Corpo de Bombeiros, na região, recebeu 14.826 trotes, isso representa a média superior a mil trotes por mês.
Uma das consequências do trote aos serviços de emergência é o fato de elas ocuparem as linhas telefônicas e evitarem que os profissionais possam salvar vidas com mais rapidez. “As pessoas que fazem trote para os telefones de emergência não imaginam os danos que causam a partir dessa atitude criminosa e inconsequente. São inúmeros os problemas decorrentes dessa falsa ligação, que podem resultar na perda de vidas e bens. O principal prejuízo é o deslocamento de uma viatura para um chamado inexistente”, diz o 1º tenente Rafael de Fáveri, do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma.
Segundo ele, os recursos são limitados e, enquanto uma ambulância, por exemplo, está empenhada em uma ocorrência falsa, pode não chegar a tempo para um pedido de socorro verdadeiro. “O único caminhão de incêndio disponível pode deslocar erroneamente para um lado da cidade e ocorrer um chamado em direção oposta, prejudicando o tempo resposta em uma situação que cada segundo pode significar a perda total de uma propriedade”, exemplifica de Fáveri.
Além disso, o emprego do efetivo para essas ocorrências gera um gasto financeiro desnecessário, que é bancado por toda a sociedade, como combustível, depreciação dos veículos, recursos humanos e outros itens que custam muito. “Sem falar no desgaste físico das equipes em seu turno de serviço. Muitas vezes, o trote é detectado durante a ligação devido à habilidade técnica dos atendentes. Todavia, todos os serviços de emergência possuem um número limitado de linhas e uma chamada verdadeira pode ser perdida, visto que o telefone estará ocupado desnecessariamente”, conta de Fáveri.
Tecnologia para identificar trotes
Com a tecnologia atual, o tenente revela que é possível identificar a maioria das chamadas realizadas e responsabilizar aqueles que ainda insistem em passar trotes para telefones de emergência. “Mesmo assim, é importante que todos criem a consciência e entrem em contato somente quando houver necessidade, dado que uma ligação falsa pode prejudicar quem realmente está precisando de socorro. Trote não é engraçado, pode custar uma vida”, finaliza de Fáveri.
Trotes para a PM
O chefe da Central Regional de Emergências da PM é o major Eduardo Moreno Persson. E ele destaca que quando as guarnições se deslocam para atender ocorrência falsa, pode acontecer de, naquele momento, outra pessoa precisar de fato do atendimento, não ser atendido imediatamente, em decorrência do trote. “O dano pode ser a vida de alguém, que naquele momento não consegue o atendimento”, alerta Persson.
Uma lei estadual (17.787, de 2019), prevê multa de R$ 500 para quem cometer trote. Caso cometa mais de uma vez, a multa é dobrada. Os recursos oriundos da arrecadação das multas são revertidos em receitas para os fundos de reequipamento da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu). “Contamos com o amparo da lei e já fomos à residência das pessoas que realizaram trotes e realizamos as devidas notificações”, conta Persson.
O chefe de Operações do 9º Batalhão da PM, Major Rafael Mateus, também lembra que o indivíduo que comete esse tipo de crime pode ser punido através do artigo 340 do Código Penal, que fala em “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
“Além da conduta transgressora cometida pelo agente, inúmeras pessoas poderão ficar prejudicadas, devido ao direcionamento de esforços para falsas ocorrências. Atualmente, cotamos com aperfeiçoamento dos sistemas de comunicações e de rastreamento de chamadas”, diz Mateus.
De acordo com o delegado Ari José Soto Riva, da Polícia Civil de Criciúma, uma comunicação falsa de crime ou contravenção também pode ser enquadrada na lei federal nº 2.848, do Código Penal. Já o delegado Ulisses Gabriel citou o artigo 266, que consiste em “interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar o seu restabelecimento”. Isso resulta em pena de detenção, de um a três anos, além de multa.
Com informações do site TNSul