Serão apuradas as possíveis práticas de dirigir sob efeito de álcool (artigo 306 do Código de Transito Brasileiro), abuso de autoridade (artigo 30 da Lei 13.869/2019), dano ao patrimônio público (artigo 163, § único, inciso III, do Código Penal Brasileiro) e peculato desvio (artigo 312, caput, do Código Penal Brasileiro)
A Polícia Civil de Santa Catarina instaurou inquérito policial para apurar condutas do servidor público municipal, eis que no dia 20 de março de 2021, por volta de 00:28, ao dirigir um veículo de propriedade do município (com uma avaria recente), o servidor, que apresentava indícios de embriaguez, após ter sua atenção chamada por populares, por estar supostamente dirigindo o veículo sob efeito de álcool, teria requisitado, fora das previsões legais, documentos de identificação dos munícipes que lhe chamaram a atenção, sendo acionada a Polícia Militar, que chegou em seguida e flagrou o suspeito em possível pratica de crime de dirigir veículo sobre efeito de álcool.
Sendo que, antes de ser abordado pela Polícia Militar, teria danificado o veículo pertencente a Administração Pública Municipal, ao se envolver em possível acidente de trânsito, salientando-se que, conforme vídeos e relatórios, o servidor não estava identificado como fiscal de medidas sanitárias determinadas para a contenção do COVID-19 e estaria dando voltas no centro da cidade de Orleans com o veículo público e usando o combustível pago pelos contribuintes.
Serão apuradas as possíveis práticas de dirigir sob efeito de álcool (artigo 306 do Código de Transito Brasileiro), abuso de autoridade (artigo 30 da Lei 13.869/2019), dano ao patrimônio público (artigo 163, § único, inciso III, do Código Penal Brasileiro) e peculato desvio (artigo 312, caput, do Código Penal Brasileiro).
Com informações do Delegado Ulisses Gabriel