Saúde

Publicado Decreto Nº 13/2021 referente medidas para enfrentamento a Covid-19 em São Ludgero

As determinações foram definidas com base na deliberação dos prefeitos da Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel)

Divulgação

O prefeito de São Ludgero, Ibaneis Lembeck, o Iba, a Secretária de Saúde, Nilva Schlickmann Pickler, e o Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, assinaram e publicaram nesta segunda-feira, 1º de março, o Decreto nº 13/2021 que estabelece medidas de enfrentamento da Covid-19.

O mesmo estabelece regramentos adicionais, complementando os decretos emitidos pelo Governo do Estado na última semana. As determinações foram definidas com base na deliberação dos prefeitos da Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel), sendo determinado o horário limite de funcionamento das atividades comerciais abertas ao público e/ou prestadores de serviços, com a proibição de funcionamento entre 23 horas do período noturno até as 6 horas do período matutino, a proibição da prática de esportes coletivos, além da redução do tempo máximo de duração dos velórios para 3 horas e a proibição de eventos.

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