Em Imbituba, as praias terão faixas de proibição e fiscalização para que as pessoas não tenham acesso ao local.
O Decreto 1.172/2021, lançado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (26), proíbe a concentração, a circulação e a permanência de pessoas nas praias de Santa Catarina. O fechamento ocorre entre às 23 horas de hoje e às 06 horas da próxima segunda-feira, dia 1º de março.
Em Imbituba, as praias terão faixas de proibição e fiscalização para que as pessoas não tenham acesso ao local. Nem mesmo as atividades esportivas na orla serão permitidas. A medida foi definida diante do agravamento da pandemia em todo o Estado.
Além do acesso às praias, serviços considerados “não essenciais” também estarão proibidos:
- comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
- shopping centers, centros comerciais, galerias;
- academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
- shows e espetáculos;
- bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- circos e museus;
- feiras, exposições e inaugurações;
- congressos, palestras e seminários;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
- salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.