Geral

Justiça bloqueia R$ 420 mil de ex-prefeito de Rio Fortuna

A ação apura suposto ato de improbidade administrativa ocorrido em 2014.

Divulgação

A 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte deferiu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou a indisponibilidade de bens de ex-chefe do poder executivo do município de Rio Fortuna no valor de de R$ 422.882,72.

A ação apura suposto ato de improbidade administrativa ocorrido em 2014, quando foi promovida a licitação e construção de uma ponte que, segundo alega-se, não teria atendido ao interesse público, pois nenhuma família ou cidadão teria se beneficiado com a interligação das margens do rio.

A decisão também destaca que em uma das margens do rio há apenas um terreno para criação de gado e, ainda, que não há passagem de veículos ou pedestres no local, inclusive porque sequer há infraestrutura viária, rua ou estrada, após a ponte. O custo da obra foi de R$ 150 mil, que atualizado e somado ao valor de possível multa civil, resultou no bloqueio dos R$R$ 422 mil. Cabe recurso da decisão.

Com informações do site HC Notícias

Notícias Relacionadas

Ex-secretário de Administração de Orleans e empresa tem bens bloqueados

Segundo o Ministério Público, Eduardo Bertoncini era responsável pela pasta na gestão do ex-prefeito Marco Antônio Bertoncini Cascaes

Justiça retira sigilo do processo ajuizado pelo Estado que resultou no bloqueio de R$ 11 milhões no caso dos respiradores

A decisão liminar foi concedida pela Justiça no dia 4 de maio, mas, após uma articulação entre a PGE e a Polícia Civil, além da retenção dos kits de testes, houve o bloqueio em conta dos R$ 11 milhões.

Justiça confirma resultado de licitação que gerou economia de R$ 12 milhões pela Saúde do Estado

A licitação foi realizada pela Secretaria da Saúde para fornecimento de ventilação domiciliar e tratamento de oxigenoterapia a pacientes catarinenses.

Justiça nega liminar e mantém decreto que fecha supermercados aos domingos em Içara

Em sua análise , o magistrado aponta que o artigo impugnado é válido, não há violação a regras de competência e não há violação ao preceito legal que prevê a manutenção das atividades essenciais.