Na gravação, que tem pouco mais de 8 minutos 30 segundos, um vereador, que é candidato à reeleição, negocia a compra de votos com eleitores.
O vazamento de um áudio movimentou o cenário político de Araranguá. Na gravação, que tem pouco mais de 8 minutos 30 segundos, um vereador, que é candidato à reeleição, negocia a compra de votos com eleitores.
No áudio, o vereador conversa com duas eleitoras e acerta o voto delas e de parentes que não moram em Araranguá, mas que votam no município. Em primeiro momento, ele oferece R$ 70 por cada voto. Elas reclamam do valor e pedem R$ 100, além do valor que seria gasto com o transporte.
O candidato à reeleição, então, aumenta para R$ 80 por cada um dos seis votos combinados, além de pagar R$ 100 para a gasolina. No fim, arredondam em R$ 600 no valor total. “Mas eu não pago isso. Tô pagando para vocês, porque vocês moram em outro município. Não podem reclamar. Ninguém dá isso. Eu dei R$600”, ele comenta em um trecho.
Entre diversos assuntos, eles falam sobre o futuro do vereador, que afirma que na próxima eleição, deverá disputar na majoritária. “Na outra eu vou tentar o Executivo, vou a prefeito ou vice. Nem que tenha que mudar de sigla”, revela, na gravação.
O que diz a lei
De acordo com a Lei 9.504, constitui compra de votos “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
Se comprovada a irregularidade na justiça, há a cassação do registro ou do diploma do candidato e aplicação de multa, além do infrator ficar inelegível por oito anos.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime a compra de votos e prevê pena de reclusão de até quatro anos: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
A pena se estende também ao eleitor que recebeu ou solicitou dinheiro ou qualquer outra vantagem, de acordo com a legislação eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para caracterizar a compra de votos “é preciso que ocorra, de modo simultâneo, a prática de ilícito com o fim específico de obter o voto do eleitor e participação ou anuência do candidato beneficiário”.
A orientação do TSE é que o eleitor procure a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral para contar ao promotor o ocorrido, fazer uma declaração formal e pedir o início de uma investigação.
Mesmo após a eleição, um candidato eleito pode ser cassado, se ficar comprovado que houve compra de votos ou distribuição de brindes ou vantagens para eleitores.
Candidato alega que é vítima de “fake news”
O candidato a vereador de Araranguá, Jacinto Dassoler (Progressistas), afirma ter sido vítima de “fake news”. Dassoler já foi vereador em seis mandatos, e está concorrendo à reeleição. Em nota oficial, o candidato ressalta que é ficha limpa e garante ser uma pessoa idônea.
Confira a nota na íntegra:
“Venho a público informar aos cidadãos e eleitores de Araranguá sobre a existência de uma fake news contra a minha pessoa, em relação a um áudio veiculado na data de ontem, no whatsApp, a qual apresenta conteúdo que não corresponde a minha pessoa. Motivo pelo qual venho repudiar a sua divulgação e dizer que tomarei as medidas cabíveis.
Aproveito a oportunidade para deixar claro que sou totalmente contra a corrupção e qualquer forma de descumprimento da lei e das regras eleitorais vigentes e todo tipo de discriminação. Durante toda a minha vida jamais compactuei com a ilegalidade e tenho a ficha limpa”, Jacinto Dassoler.
Com informações do site TNSul