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Advogado explica mudança lei do Código de Trânsito

Nova legislação foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.

Divulgação

Recentemente foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro uma série de mudanças na lei de trânsito. As novas normas para os motoristas passa a valer em até seis meses em toda a extensão do território nacional.

Conforme o advogado Diego Campos Maciel, as mudanças eram esperadas pela população e pela sociedade civil organizada. “Desde que o presidente assumiu havia a promessa de que mudanças seriam feitas nesse setor. Existiam pedidos por parte dos juristas e de segmentos organizados como as entidades de segurança viária. Após um grande estudo técnico e de viabilidade essas mudanças saíram do papel”, afirma.

De acordo com Diego, as mudanças tratam desde pontos na Carteira Nacional de Habilitação até a obrigatoriedade de ligação do farol. “Antes era estipulada a renovação a cada cinco anos, com essa nova lei a renovação deve acontecer a cada dez. Vale ressaltar que a renovação deve acontecer a cada cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e em três anos para pessoas que possuam mais de 70”, afirma o criminalista.

Outra mudança trata sobre casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção. A nova lei aponta que a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais flexível, que restringe direitos.

Além disso, Diego destaca que os faróis durante o dia continuam obrigatórios. “O uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples segue obrigatório, porém é retirada a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem dentro do município. Essas novas regras facilitam e auxiliam taxistas, motoristas de aplicativo e motoboys, principalmente quanto a pontuação em carteira, já que na agilidade que eles precisam ter acabam cometendo pequenos delitos”.

Outras alterações:

A nova lei altera o trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Jair Bolsonaro vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

Na questão do exame toxicológico ele segue mantido.

Cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

– 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;

– 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

Com informações do site TNSul

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