Instituição localizada no bairro Próspera estava com diversas irregularidades
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, atendendo os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, interditou a Casa de Repouso Bom Jesus, localizada no bairro Próspera, por irregularidades na instituição.
Em 24 de Abril de 2018, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina realizou fiscalização no local, em conjunto com equipe multidisciplinar, sendo constatada a existência de diversas irregularidades. Na sequência, em 6 de Novembro de 2018, objetivando equacionar as irregularidades identificadas, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a referida instituição, entretanto, as providências pactuadas não foram comprovadas.
Por tal motivo, objetivando a proteção dos direitos assegurados aos idosos pela legislação pátria, foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma a Ação para Apuração de Irregularidades em Entidade Não-Governamental.
Na decisão o Magistrado sentenciante fixou o prazo de 20 dias para que a instituição promova o encaminhando dos idosos aos seus familiares, mediante termo de responsabilidade, fixando a multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento das penalidades impostas.
Com informações do TNSul