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TRE-SC deferiu 16.653 de candidaturas para Eleições 2020

Em Tubarão todos os candidatos a prefeito e vice tiveram as candidaturas deferidas. Já dos 197 candidatos a vereador apenas 2 foram indeferidos, 3 renunciaram e 3 aguardam julgamento.

Foto: Felipe Carneiro / Diário Catarinense

Até o início da tarde desta terça-feira (27), dos 21.795 pedidos de registros de candidaturas interpostos à Justiça Eleitoral catarinense para as eleições municipais, 16.653 foram deferidos, o que equivale a 76,41% de candidatos aptos. Foram indeferidas 528 solicitações, que representa 2,42%.

Para o cargo de vereador, 19.960 pedidos foram feitos ao TRE-SC. Desse total, até o momento, 16.653 foram deferidos, e outros 499 foram indeferidos.

Para as eleições majoritárias, 913 pedidos de registros para prefeito foram interpostos à Justiça Eleitoral. No total, 736 foram deferidos e 12 indeferidos. Para o cargo de vice-prefeito a situação foi, no total, 922 pedidos interpostos, ocasionando 727 deferidos e 17 indeferidos.

Os motivos mais frequentes dos indeferimentos foram ausência de requisito de registro, Ficha Limpa, indeferimento de partido ou coligação, abuso de poder e conduta vedada.

Em Tubarão todos os candidatos a prefeito e vice tiveram as candidaturas deferidas. Já dos 197 candidatos a vereador apenas 2 foram indeferidos, 3 renunciaram e 3 aguardam julgamento. Saiba quem são:

Amilton Lemos (PSD) – Aguardando julgamento
Neinha do O2 (PSC) – Aguardando julgamento
Victor Calegari (PSL) – Aguardando julgamento
Brayan Domiciano (PSL) – Renúncia
Márcia Mina (PSC) – Renúncia
Vivian Tamai – (PSC) – Renúncia
Márcia da Saúde (PP) – Indeferido
Vardo Larroyd (Republicanos) – Indeferido

Importante destacar que nem todos os processos de registro julgados já estão inseridos no sistema do DivulgaCand e que ainda estão pendentes processos de substituição de candidatos – com prazo de encaminhamento de nomes até a data de 26 de outubro – e vagas remanescentes.

Conforme o Calendário Eleitoral, segunda-feira (26) foi a data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, deveriam estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas.

Com informações do site Notisul

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